Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa
Os utentes que faltem a uma consulta de especialidade hospitalar, para a qual tenham sido convocados, podem ter de pagar a respetiva taxa moderadora se não apresentarem uma justificação “plausível”, segundo uma portaria hoje publicada em Diário da República.
Os utentes que faltem a uma consulta de especialidade hospitalar, para a qual tenham sido convocados, podem ter de pagar a respetiva taxa moderadora se não apresentarem uma justificação “plausível”, segundo uma portaria hoje publicada em Diário da República.
De acordo com o regulamento do Sistema Integrado de Referenciação e de Gestão do Acesso à Primeira Consulta de Especialidade Hospitalar nas instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o utente deve justificar a sua falta à consulta marcada, nos sete dias seguidos após a data marcada.
No caso de não o fazer, o utente ficará sujeito a uma falta não justificada.
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