Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa
A protecção social na parentalidade - garantida às pessoas em situação de carência - consiste na atribuição de subsídios sociais nas situações de risco clínico durante a gravidez, de interrupção da gravidez, de nascimento de filhos, de adopção e de riscos específicos.
O montante atribuído a cada prestação deste âmbito corresponde a uma percentagem do Indexante de Apoios Sociais, que em 2010 é de 419,22 euros.
A nova lei de condição de recursos alarga os rendimentos a considerar para a atribuição e manutenção das prestações de natureza não contributiva, entre as quais os subsídios sociais no âmbito da parentalidade, mas também as prestações por encargos famliares, rendimento social de inserção e subsídio social de desemprego.
Além dos salários, passam assim a ser contabilizados outros rendimentos do agregado familiar, tais como os rendimentos de capitais e prediais, as pensões, as prestações sociais, os apoios à habitação com carácter de regularidade e as bolsas de estudo e formação.
O conceito de agregado familiar é ele próprio também alterado com a nova legislação, passando a ser consideradas todas as pessoas que vivam em comum com o beneficiário, incluindo parentes e afins maiores “em linha reta e em linha colateral até ao terceiro grau”.
A medida, que faz parte do Programa de Estabilidade e Crescimento, deverá gerar uma poupança na ordem dos 90 milhões de euros já este ano e dos 199 milhões de euros em 2011, segundo os dados avançados pelo Ministério do Trabalho.
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