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Região 9 de setembro de 2010

Castelo Branco: Tribunal seleccionou júri para julgamento de suspeito de homicídio qualificado

Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa

O Tribunal Judicial de Castelo Branco seleccionou os oitos elementos que vão integrar o júri do julgamento de um homem de 28 anos, acusado de homicídio qualificado e ofensa à integridade física qualificada, que começa a 17 de Novembro.

O Tribunal Judicial de Castelo Branco seleccionou os oitos elementos que vão integrar o júri do julgamento de um homem de 28 anos, acusado de homicídio qualificado e ofensa à integridade física qualificada, que começa a 17 de Novembro.

O arguido, de Coimbra, está acusado pelo Ministério Público de homicídio qualificado e ofensa à integridade física qualificada, por ter alegadamente assassinado à facada a ex-namorada, Carla Martins, em Novembro de 2009, à porta da casa dos pais, no Bairro do Valongo, em Castelo Branco.

O indivíduo está em prisão preventiva, no estabelecimento prisional de Elvas, e incorre numa pena de 12 a 25 anos de prisão.

Os quatro elementos efectivos e os quatro suplentes, na audiência presidida pela juíza Maria João Lopes, prestaram compromisso de honra sobre o “dever de sigilo e reserva face ao processo e às peças processuais a que, a partir de hoje, têm acesso”.

A escolha dos jurados começou com o sorteio de 100 nomes dos cadernos eleitorais da comarca, a partir de um programa informático existente no Tribunal, a quem foi enviado um inquérito, permitindo a selecção dos 18 elementos entrevistados hoje e dos quais saíram os oito escolhidos.

Maria João Lopes explicou aos jurados que, “quer os elementos efectivos, quer os suplentes, têm o dever de não falar do processo com ninguém, a partir deste momento e enquanto este decorrer”.

Entre os deveres está também a obrigatoriedade de “estarem presentes em todas as sessões de julgamento, pois se for necessário chamar um elemento suplente, este tem de estar preparado para intervir”.

O incumprimento dos deveres definidos por lei para os jurados “fá-los incorrer num crime de desobediência, punível com pena de prisão”, acrescentou a juíza, esclarecendo que serão também remunerados, de acordo com uma tabela estipulada por lei, nos dias que forem solicitados a estar em Tribunal.

Um júri pode ser requisitado para processos com penas previstas acima de oito anos.

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