Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa
Os professores dos quadros têm obrigatoriamente que ter o horário completo no próximo ano letivo, de acordo com o despacho normativo divulgado terça-feira, que também define o conjunto de atividades contabilizadas como componente letiva.
Os professores dos quadros têm obrigatoriamente que ter o horário completo no próximo ano letivo, de acordo com o despacho normativo divulgado terça-feira, que também define o conjunto de atividades contabilizadas como componente letiva.
“A componente letiva de cada docente dos quadros tem de estar completa, não podendo, em caso algum, conter qualquer tempo de insuficiência”, refere o despacho normativo do ano letivo 2013-2014, divulgado pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC). O documento do Ministério sublinha que, caso subsistam professores dos quadros com horário incompleto, devem ser consideradas para a componente letiva dos horários docentes um conjunto de atividades que passam a ser contabilizadas como tal.Receba as principais notícias no seu email e fique sempre informado.
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