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Região 16 de dezembro de 2010

Covilhã: Repetição de julgamento no caso da morte à porta de um café com acórdão a 5 de janeiro

Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa

O Tribunal da Covilhã marcou para 5 de janeiro, às 14:30, a leitura do acórdão relativo a dois jovens condenados em 2009 no caso da morte de João Inácio, atado às grades de um café. O Tribunal da Covilhã marcou para 5 de janeiro, às 14:30, a leitura do acórdão relativo a dois jovens condenados em 2009 no caso da morte de João Inácio, atado às grades de um café.

O Ministério Público pediu nas alegações finais, que o tribunal mantenha as condenações de que Eduardo Pinto e Nídia Afonso recorreram, oito e seis meses de pena suspensa, respetivamente, pelos crimes de omissão de auxílio e exposição ao abandono.

Na fase de inquérito, os dois participaram como testemunhas numa reconstituição do cenário da morte de há três anos, na Borralheira, e só depois foram constituídos arguidos, o que dizem ter impedido a sua justa defesa.

Requereram a nulidade da reconstituição e o Tribunal da Relação de Coimbra deu-lhes razão, ordenando que fosse repetido o julgamento de ambos.

Após a repetição, os advogados de defesa pediram hoje a absolvição por falta de provas.

Luís Ferreira, advogado de Eduardo Pinto, destacou que mesmo que a reconstituição não tivesse sido anulada e servisse de prova, apontaria apenas para uma “possibilidade” de os arguidos terem cometido os crimes de que são acusados, mas não chegaria “para ter uma certeza”.

O procurador António Pinto Tomás tem outro entendimento e apelou ao “senso comum” do coletivo de juízes.

Considerou que os arguidos estavam num carro a sete metros do local da morte e “ouviram a gritaria” de quatro amigos (condenados em 2009 com penas suspensas), com quem ali já tinham convivido nessa noite, a descreverem a brincadeira fatal que se preparavam para consumar.

João Inácio viria a falecer embriagado, atado às grades do Café Regional, devido a asfixia de vómito.

O procurador censurou ainda os arguidos por terem usado do direito ao silêncio durante o julgamento: “Um inocente tinha tentado dar uma justificação e nem uma foi dada. Isso é que eu acho estranho”, destacou.

Uma posição acompanhada por Rocha Pereira, advogado da família da vítima, assistente no processo.

“Que eles [os arguidos] lá estiveram, estiveram, agora o Tribunal tem esta ingrata tarefa de dizer como estiveram”, realçou.

Por seu lado, os dois advogados de defesa pediram a absolvição, alegando falta de provas de que ambos tenham estado no local e de que, estando, tivessem a noção de que a vítima precisava de auxílio.

Luís Ferreira realçou que ambos teriam que ter visto João Inácio completamente maneatado e percebido que havia lesões graves iminentes para poderem ser acusados de não ter prestado ajuda.

O tribunal deixou de fora uma transcrição de conversas na Internet entre Nídia e uma testemunha, Cátia Almeida, por não ter sido consentida pela arguida a gravação daqueles diálogos.

Carla Duarte, advogada de Nídia, referiu que “só num momento posterior” à noite de convívio é que a arguida se apercebe de que “algo ali teria acontecido menos correto”.

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