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Região 5 de janeiro de 2011

Castelo Branco: Reconstituição de crime ocorrido em agosto de 2009 agendada para quinta-feira

Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa

O Tribunal Judicial de Castelo Branco agendou para quinta-feira a reconstituição de um crime de homicídio ocorrido em agosto de 2009, de que é acusado um construtor civil, de 58 anos, que começou hoje a ser julgado. O Tribunal Judicial de Castelo Branco agendou para quinta-feira a reconstituição de um crime de homicídio ocorrido em agosto de 2009, de que é acusado um construtor civil, de 58 anos, que começou hoje a ser julgado.

O homem está acusado pelo Ministério Público dos crimes de homicídio qualificado, rapto qualificado, extorsão, ocultação de cadáver e burla informática na forma continuada.

A reconstituição do crime foi pedida pela defesa do arguido, para que os testemunhos que forem ouvidos posteriormente “possam ter mais consistência”.

Na primeira sessão de julgamento foi referido que o relatório da autópsia, que consta dos autos, dá conta que a vítima morreu de “asfixia”, mas para que não subsistam dúvidas, o Ministério Público pediu que fosse chamada a depor a técnica do Instituto de Medicina Legal que assina o documento.

A reconstituição será feita no local onde foi encontrado o corpo da vítima, a 16 de setembro de 2009, quando o arguido indicou às autoridades a localização exata do cadáver, num terreno “ermo e de difícil acesso”, no Monte dos Cagavaios, perto da estrada que liga Castelo Branco à freguesia de Malpica do Tejo.

Vítima e arguido ter-se-ão encontrado a 14 de agosto, em Castelo Branco, para ir almoçar, mas o desfecho deste encontro, e do consequente desaparecimento da vítima, aconteceu cerca de um mês depois, altura em que o arguido foi detido pela Polícia Judiciária.

João Carlos Marcelo, advogado de defesa, concordou que “o arguido vem acusado dos crimes mais graves que constam no Código de Processo Penal”, mas “prescindiu da presença de um advogado quando prestou declarações à Polícia Judiciária, não apresentou testemunhas e entrou na sala de audiências condenado pela comunicação social”.

Alegou que é certo que “o arguido viu a vítima no dia do crime, que sabia onde estava o cadáver e que usou os seus cartões de crédito e débito”, mas considerou que “tal não é suficiente para se deduzir que o matou”.

O advogado acrescentou que “o arguido tem várias condenações por crimes de burla, mas nesse caso ele ‘conta uma história às pessoas’, não lhes encosta uma arma à cabeça, pelo que este seu passado também não prova que foi ele que cometeu este crime”.

Desde o dia 14 de agosto, até dia 15 de setembro, altura em que foi detido pela PJ, na sequência de uma busca domiciliária, o arguido efetuou com os cartões da vítima vários levantamentos, compras e pagamentos, num valor superior a 13.000 euros.

O homem encontra-se em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Viseu.

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