Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa
O diploma que Cavaco Silva devolveu hoje ao Governo sem promulgação permitia que a prescrição da marca do medicamento pelo médico seja substituída pelo farmacêutico, quer por medicamento genérico, quer por outro essencialmente similar, a menos que, na receita, seja incluída a respetiva justificação técnica.
Este foi o 15º veto do mandato do chefe de Estado, que teve início a 09 de março de 2006, mas todos os 14 diplomas que Cavaco Silva até agora tinha vetado eram diplomas da Assembleia da República.
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