Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa
Apesar do calendário imposto pelos prazos legais que é preciso observar ser ‘apertado’ é possível que as mais do que previsíveis eleições legislativas antecipadas se realizem no final de maio ou início de junho.
De acordo com a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, a marcação de eleições antecipadas devido à dissolução da Assembleia da República terá que marcar o acto eleitoral com uma “antecedência mínima de 55 dias”.
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