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País 17 de janeiro de 2014

Publicidade junto a estradas nacionais deixa de precisar de licença anual da EP

Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa

A Estradas de Portugal vai deixar de obrigar ao licenciamento e pagamento de taxas anuais pela fixação de publicidade junto às estradas nacionais, sendo que a partir de agora a licença obtida se mantém por tempo indeterminado.

A Estradas de Portugal vai deixar de obrigar ao licenciamento e pagamento de taxas anuais pela fixação de publicidade junto às estradas nacionais, sendo que a partir de agora a licença obtida se mantém por tempo indeterminado.

A decisão da EP – Estradas de Portugal, divulgada em comunicado pela Provedoria de Justiça, acata a recomendação do provedor de justiça que considerou que não deve haver “caducidade anual” das licenças ou autorizações para afixação ou inscrição de publicidade nas imediações de estradas nacionais.

“A concessionária informa que deixará de obrigar ao licenciamento e à liquidação de taxas anualmente. Assim, uma vez obtida licença, esta mantém-se por tempo indeterminado, a menos que o objeto conheça alterações no formato, cor ou mensagem”, lê-se no comunicado hoje divulgado pela Provedoria.

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