Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa
O regime que estabelece a convergência de pensões e que altera a idade da reforma para os 66 anos, através da introdução de uma nova fórmula de cálculo, entra em vigor hoje.
O regime que estabelece a convergência de pensões e que altera a idade da reforma para os 66 anos, através da introdução de uma nova fórmula de cálculo, entra em vigor hoje.
Ao abrigo do diploma que foi publicado em Diário da República, a fórmula de cálculo para efeitos de pensões de reforma tem por base o fator de sustentabilidade que, assente no aumento da esperança média de vida, aumenta a idade de acesso à reforma.
De acordo com a nova lei, “a Caixa Geral de Aposentações (CGA) aplica o fator de sustentabilidade correspondente ao ano da aposentação de acordo com o regime que sucessivamente vigorar para o fator de sustentabilidade das pensões de velhice do sistema previdencial do regime geral de segurança social”.
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