Introduza pelo menos 5 caracteres.
img
País 7 de março de 2014

Caso BCP: Jardim Gonçalves já não é julgado devido a prescrição dos factos.

Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa

O juiz António da Hora decidiu declarar extintos todos os procedimentos contraordenacionais que visavam o fundador do Banco Comercial Português (BCP), Jardim Gonçalves, no processo interposto pelo Banco de Portugal por prescrição dos factos.

O juiz António da Hora decidiu declarar extintos todos os procedimentos contraordenacionais que visavam o fundador do Banco Comercial Português (BCP), Jardim Gonçalves, no processo interposto pelo Banco de Portugal por prescrição dos factos.

Segundo a decisão do juiz do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, a que a agência Lusa teve acesso, todas as nove contraordenações que haviam sido imputadas pelo Banco de Portugal a Jardim Gonçalves ficam sem efeito.

Isto significa que o antigo presidente do BCP não terá que pagar um milhão e euros em coimas e deixa de ficar inibido durante nove anos de exercer atividade na banca.

Partilhar:

Relacionadas

© 2026 Diário Digital Castelo Branco. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Albinet

Link copiado!