Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa
O juiz António da Hora decidiu declarar extintos todos os procedimentos contraordenacionais que visavam o fundador do Banco Comercial Português (BCP), Jardim Gonçalves, no processo interposto pelo Banco de Portugal por prescrição dos factos.
O juiz António da Hora decidiu declarar extintos todos os procedimentos contraordenacionais que visavam o fundador do Banco Comercial Português (BCP), Jardim Gonçalves, no processo interposto pelo Banco de Portugal por prescrição dos factos.
Segundo a decisão do juiz do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, a que a agência Lusa teve acesso, todas as nove contraordenações que haviam sido imputadas pelo Banco de Portugal a Jardim Gonçalves ficam sem efeito.
Isto significa que o antigo presidente do BCP não terá que pagar um milhão e euros em coimas e deixa de ficar inibido durante nove anos de exercer atividade na banca.
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