Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa
A Relação de Lisboa decidiu anular a sentença imposta pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão a Armando Vara, por duas violações do dever de defesa de mercado na qualidade de vice-presidente da Caixa Geral de Depósitos (CGD).
A Relação de Lisboa decidiu anular a sentença imposta pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão a Armando Vara, por duas violações do dever de defesa de mercado na qualidade de vice-presidente da Caixa Geral de Depósitos (CGD).
No acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, a 5.ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa deu provimento à defesa de Armando Vara, que considerou ter o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém, realizado uma "alteração substancial dos factos".
No recurso, os advogados Rui Patrício e Tiago Geraldo observaram que a sentença de 15 de julho de 2013, que condenou Armando Vara ao pagamento de uma coima de 50 mil euros, "escora-se num facto novo, introduzido, por iniciativa oficiosa do tribunal [de Concorrência, regulação e Supervisão], já ao cair do pano, depois das alegações finais".
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