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País 30 de abril de 2011

Voto antecipado alargado

Por: Diario Digital Castelo Branco

Quem por motivos devidamente justificados não possa exercer o seu dever cívico de votar no dia 5 de Junho pode faze-lo antecipadamente.

A Lei Orgânica nº 3/ 2010, de 15 de Dezembro, alargou e uniformizou as condições do exercício de voto antecipado dos cidadãos que, por motivos justificados, não possam deslocar-se à respectiva assembleia de voto no dia das eleições.

Quem por motivos devidamente justificados não possa exercer o seu dever cívico de votar no dia 5 de Junho pode faze-lo antecipadamente.

A Lei Orgânica nº 3/ 2010, de 15 de Dezembro, alargou e uniformizou as condições do exercício de voto antecipado dos cidadãos que, por motivos justificados, não possam deslocar-se à respectiva assembleia de voto no dia das eleições.

No âmbito das próximas eleições para a Assembleia da República, o processo de voto antecipado decorre de 16 a 31 de Maio, abrangendo estudantes que se encontrem fora do seu círculo eleitoral de recenseamento; cidadãos impedidos de votar na sua assembleia de voto por motivos profissionais, institucionais e de representação do Estado; deslocados no estrangeiro com inscrição no recenseamento eleitoral em Portugal; doentes e internados em estabelecimentos Hospitalares e cidadãos em Estabelecimentos Prisionais.

Quem se encontrar numa destas situações pode na página do Governo Civil de Castelo Branco (www.gov-civil-castelobranco.pt) obter todas as informações através de um “banner” com ligação ao Portal do Eleitor – Voto Antecipado

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