Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa
Os municípios em situação de rutura financeira, impossibilitados de cumprir “pontualmente” as suas obrigações, podem recorrer a um auxílio de urgência, no âmbito da regulamentação do Fundo de Apoio Municipal (FAM), hoje publicada em Diário da República.
Os municípios em situação de rutura financeira, impossibilitados de cumprir “pontualmente” as suas obrigações, podem recorrer a um auxílio de urgência, no âmbito da regulamentação do Fundo de Apoio Municipal (FAM), hoje publicada em Diário da República.
A lei 53/2014 aprova o regime jurídico da recuperação financeira municipal, regulamentando o FAM, e prevê um “apoio transitório de urgência” ao qual podem recorrer, até 30 de novembro, os municípios que estejam “impossibilitados de cumprir pontualmente as suas obrigações” financeiras.
O apoio a requerer à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) está limitado ao montante necessário para despesas imediatas “pelo período máximo de oito meses” e “visa exclusivamente o pagamento de salários”, de serviços públicos essenciais que não possam ser interrompidos e “o pagamento do serviço da dívida”, estipula o documento.
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