Por: Diario Digital Castelo Branco
A fórmula que estabelece a forma como é calculado o aumento do preço das portagens em cada ano está prevista no decreto-lei n.º 294/97 e estabelece que a variação a praticar em cada ano tem como referência a taxa de inflação homóloga sem habitação no Continente conhecida até dia 15 de novembro, data em que os concessionários devem comunicar ao Governo as suas propostas de preços.
Hoje, o INE divulgou que a taxa de inflação homóloga, excluindo habitação, no Continente em outubro foi de -0,12%, o que deverá ter como consequência a manutenção dos preços em 2015.
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