Por: Diario Digital Castelo Branco
Os empresários estarão protegidos, a partir deste mês, da situação de desemprego, podendo pedir o subsídio por cessação de atividade. De acordo com a edição desta segunda-feira do Jornal de Negócios, este subsídio, à semelhança do de desemprego atribuído a trabalhadores por conta doutrem, terá um tecto máximo de 1.048 euros mensais.
Os empresários estarão protegidos, a partir deste mês, da situação de desemprego, podendo pedir o subsídio por cessação de atividade. De acordo com a edição desta segunda-feira do Jornal de Negócios, este subsídio, à semelhança do de desemprego atribuído a trabalhadores por conta doutrem, terá um tecto máximo de 1.048 euros mensais.
O subsídio por cessação de atividade poderá ser requerido a partir deste mês por quem tenha contribuições de 720 dias, após 1 de Janeiro de 2013 e com uma taxa contributiva de 34,75%.
Este subsídio destina-se a apoiar os ex-gerentes, administradores ou independentes com atividade empresarial que tenham visto a sua actividade chegar ao fim, acrescenta o jornal.
À semelhança do que acontece com o subsídio de desemprego, este apoio a empresários terá um tecto máximo de 1.048 euros e um mínimo de 419 euros, segundo uma nota do Instituto da Segurança Social.
Relativamente à duração da atribuição do referido subsídio, esta irá variar entre os 11 e os 26 meses, dependendo da carreira contributiva do requerente.
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