Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa
A antiga presidente da Unidade Local de Saúde da Guarda Ana Manso, acusada da prática de um crime de abuso de poder, disse hoje no início do julgamento não ter cometido "ilegalidade absolutamente nenhuma".
A antiga presidente da Unidade Local de Saúde da Guarda Ana Manso, acusada da prática de um crime de abuso de poder, disse hoje no início do julgamento não ter cometido "ilegalidade absolutamente nenhuma".
Ana Manso está acusada pelo Ministério Público da autoria material e na forma consumada de um crime de abuso de poder, por ter nomeado o marido, Francisco Manso, para auditor interno da instituição a que presidia em 2012, sem referir o parentesco.
"Não cometi ilegalidade absolutamente nenhuma. Cometi um erro. Assumo, porque o gabinete jurídico não me alertou para o facto", disse hoje em tribunal a antiga presidente do Conselho de Administração (CA) da Unidade Local de Saúde (ULS) da Guarda.
Ana Manso, que desempenhou as funções de presidente da ULS entre dezembro de 2011 e novembro de 2012, disse também que quando o marido pediu autorização para exercer ali funções por "interesse público" a decisão foi tomada pela necessidade do serviço.
Segundo a acusação, o acordo foi assinado pela arguida, enquanto presidente do CA da ULS, mas "é totalmente omisso" quanto ao facto de o "trabalhador cedido" ser seu marido.
Ana Manso afirmou que agiu sempre "de boa-fé" e que nunca teve "intenção de prejudicar quem quer que fosse de forma ilegítima".
Referiu que na informação enviada ao secretário de Estado da Saúde não omitiu o parentesco "por toda a gente saber" que ela e o marido têm 40 anos de casamento e 35 de carreira na administração hospitalar.
Disse ainda que a decisão tomada era "provisória" e que ficava sujeita à apreciação da Administração Regional de Saúde, da ULS de Castelo Branco, onde o marido trabalhava, e do Ministério da Saúde.
A votação da nomeação do marido para auditor interno não contou com a sua participação, foi tomada de forma "livre e espontânea" pelos restantes membros do CA, por proposta do gabinete jurídico e do então vogal executivo, informou.
Francisco Manso "era o administrador com mais experiência dos cinco do quadro" da Guarda e "era naturalmente aquele que era mais indicado para desempenhar as funções de auditor interno da ULS".
Ana Manso declarou que agiu com a "consciência tranquila, na defesa dos interesses da ULS", e que em nenhum momento praticou qualquer ato de "benefícios injustificados ou indevidos".
Por estar a responder por um crime de alegado abuso de poder, afirmou sentir-se "profundamente injustiçada" e atingida na sua reputação, apontando que, para a sua exoneração, o ministro da Saúde alegou razões de conveniência e não referiu a violação de deveres.
Na primeira sessão do julgamento, a arguida referiu também que só autorizou o pagamento do salário a partir do momento em que o secretário de Estado concedeu a mobilidade do marido, ou seja, a partir de 21 de fevereiro de 2012, apesar de este ter começado a trabalhar a 21 de janeiro.
"Se [o secretário de Estado] não tivesse assinado o despacho, ele não vinha para a ULS da Guarda", observou.
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