Por: Diario Digital Castelo Branco
A Assembleia Municipal de Proença-a-Nova aprovou por unanimidade os valores do IMI e IRS para 2016. No caso do Imposto Municipal de Imóveis (IMI), os valores a praticar são os mínimos permitidos por lei: 0,3% para os prédios urbanos. A este valor acresce uma redução de 15% para as famílias com dois ou mais filhos, conforme já havia sido aprovado pelo Executivo Municipal.
A Assembleia Municipal de Proença-a-Nova aprovou por unanimidade os valores do IMI e IRS para 2016.
No caso do Imposto Municipal de Imóveis (IMI), os valores a praticar são os mínimos permitidos por lei: 0,3% para os prédios urbanos. A este valor acresce uma redução de 15% para as famílias com dois ou mais filhos, conforme já havia sido aprovado pelo Executivo Municipal.
“Vamos aplicar a redução para as famílias com dois ou mais filhos na perspetiva de as ajudar, apesar de já praticarmos a taxa mínima permitida por lei de há dez anos a esta parte”, afirma João Paulo Catarino, presidente do Município de Proença-a-Nova.
No caso do IRS, a Assembleia Municipal aprovou, também por unanimidade, a manutenção da participação variável para o Município de 5%.
“Não prescindimos deste valor porque entendemos que reduzir essa percentagem favorece essencialmente quem mais rendimentos aufere e, pela experiência nos concelhos onde têm sido praticados valores mais reduzidos, não se tem notado que as pessoas tenham mudado a sua residência por esse motivo”, sintetiza João Paulo Catarino.
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