Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa
A proposta de novo modelo de avaliação de professores prevê uma avaliação interna, feita em todos os escalões e na escola do docente, e uma externa, centrada na observação das aulas e realizada por avaliadores externos.
A proposta de novo modelo de avaliação de professores prevê uma avaliação interna, feita em todos os escalões e na escola do docente, e uma externa, centrada na observação das aulas e realizada por avaliadores externos.
O projeto de avaliação de desempenho docente, entregue na sexta-feira aos sindicatos, prevê isenção de avaliação para os professores no oitavo escalão da carreira, desde que, em todas as avaliações, tenham obtido, no mínimo, a classificação de Bom, estejam no nono e décimo escalões ou reúnam as condições de aposentação.
Segundo a proposta de regulamentação, divulgada pelo Ministério da Educação, será constituída, para os casos de avaliação externa, uma bolsa de avaliadores formada por docentes de todos os grupos de recrutamento.
A observação das aulas exigida para o efeito será feita no último ano do ciclo de avaliação docente, sendo obrigatória para os professores em período probatório e nos segundo e quarto escalões da carreira. Poderá ser requerida, em qualquer escalão, para atribuição da menção Excelente.
A primeira ronda negocial entre Governo e sindicatos está agendada para dias 22 e 23.
De acordo com o documento, compete ainda ao avaliador externo aferir a dimensão científica e pedagógica dos professores.
Nas situações de avaliação interna, o avaliador é o coordenador de departamento curricular ou quem ele designar.
A proposta de regulamentação do novo modelo de avaliação de desempenho docente, que abrange educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário, prevê ciclos de avaliação mais longos, coincidindo com a duração dos escalões da carreira.
No caso dos professores contratados, o ciclo de avaliação corresponde à duração do contrato, tendo como limite mínimo 180 dias de serviço letivo prestado. Quanto aos docentes em período probatório, equivale a um ano escolar.
O processo de avaliação de desempenho fica concluído no final do ano escolar anterior ao ano da progressão do professor na carreira.
O documento estipula que compete à Secção de Avaliação do Desempenho Docente do Conselho Pedagógico aprovar a classificação final, cabendo-lhe validar as notas de Muito Bom, Excelente e Insuficiente.
Os quatro elementos que compõem a Secção são eleitos pelo Conselho Pedagógico.
Em comunicado, o Ministério da Educação assegura que "nenhum professor será prejudicado pelos resultados das avaliações obtidas nos modelos precedentes", sendo que, após o final do primeiro ciclo de avaliação, "cada docente pode optar, para efeitos de progressão de carreira, pela classificação mais favorável nos três ciclos entretanto realizados".
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