Por: Diario Digital Castelo Branco
A Câmara Municipal de Idanha-a-Nova vai manter a taxa mínima do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 2018. Isto significa que o IMI irá manter-se nos 0,3% para os prédios urbanos e 0,8% para os prédios rústicos, localizados no concelho de Idanha-a-Nova, os valores mais baixos que o código do IMI permite. Foi ainda aprovada uma majoração de 30% para prédios urbanos degradados.
A Câmara Municipal de Idanha-a-Nova vai manter a taxa mínima do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 2018. A medida foi aprovada por unanimidade em Assembleia Municipal no passado sábado, dia 25 de novembro.
Isto significa que o IMI irá manter-se nos 0,3% para os prédios urbanos e 0,8% para os prédios rústicos, localizados no concelho de Idanha-a-Nova, os valores mais baixos que o código do IMI permite. Foi ainda aprovada uma majoração de 30% para prédios urbanos degradados.
Além disso, a Câmara volta a aplicar deduções no âmbito do IMI Familiar. As famílias vão beneficiar de uma redução do IMI em 20 euros se tiverem um dependente a cargo, de 40 euros se tiverem dois ou de 70 euros no caso de terem três ou mais dependentes.
Os residentes vão também beneficiar de um desconto de 2,5% em sede de IRS, sendo os restantes 2,5% da coleta da autarquia canalizados para apoios sociais.
As empresas mantêm a isenção da derrama municipal no próximo ano e a taxa municipal de direitos de passagem foi fixada em 0,25%, ambas as medidas aprovadas por unanimidade em Assembleia Municipal.
Refira-se que estas medidas de discriminação positiva representam um esforço da Câmara de Idanha-a-Nova para aliviar a carga fiscal da população e das empresas locais, favorecendo quem opta por viver e investir no concelho.
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