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Região 16 de julho de 2018

Castelo Branco: Tribunal absolveu mulher que criou perfil falso no facebook para marcar encontros com desconhecidos

Por: Diario Digital Castelo Branco

O Tribunal de Castelo Branco absolveu na passada quinta-feira a responsável financeira de uma multinacional, da prática dos crimes de falsidade informática e difamação à mãe da filha do actual companheiro.

O Tribunal de Castelo Branco absolveu na passada quinta-feira a responsável financeira de uma multinacional, da prática dos crimes de falsidade informática e difamação à mãe da filha do actual companheiro.

É a segunda sentença em menos de 3 meses, proferida por este Tribunal cujo crime é o de falsidade informática, materializada na duplicação de perfis da rede social FACEBOOK.

Em causa na acusação pelo Ministério Público estava a criação de um perfil não genuíno, através do qual eram combinados encontros com vários sujeitos do sexo masculino, convidando-os a irem até sua casa.

Diário Digital sabe, que os factos remontam a finais de 2016, quando através do chat do facebook, num perfil falso, eram lançados pedidos de amizade a diversos homens e convites para que estes fossem a casa da suposta autora do perfil. O que acontecia era que quando aí chegavam a senhora, que não era autora real do perfil, era surpreendida com a situação.

A arguida, atual companheira do pai da filha da mulher que aparecia no perfil, estava ainda acusada do crime de difamação, tendo sido deduzido pedido de indemnização cível por danos de natureza patrimonial. Porém, e não obstante o Tribunal considerar que foi do local de trabalho da arguida que foi criado o perfil falso, datas houve em que os factos apontam para acessos ao perfil falseado, em dias em que a arguida estaria ausente do seu local de trabalho, por esta não estar ao serviço.

A mesma sentença refere ainda que “(…)não se pode concluir pela responsabilidade da arguida pela prática dos factos apenas pela circunstância de a mesma frequentar os mesmos locais onde se apurou ter sido criado ou acedido o perfil de Facebook – recorde-se que se tratam de locais públicos, em que a rede wi-fi está livremente disponível a todos os clientes do espaço”.

O advogado de defesa, Rúben Fonseca, está convencido de que neste como em muitos outros casos de circunstâncias semelhantes, a justiça cumpriu o seu desígnio: “É de esperar que perante uma acusação deste tipo, cujos indícios apontam para um lugar-comum, frequentado por diversas pessoas, cujo acesso à internet era facilitado, se crie a dúvida razoável do verdadeiro autor do ilícito. Pois qualquer um podia ser suspeito! E como tal, a incerteza nunca deve ser atalho para a persecução da justiça.”

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