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Descentralização entrega aos municípios 77 imóveis e museus com verbas apenas para 18

Os municípios vão passar a gerir, no âmbito da descentralização de competências na área da cultura, 77 imóveis e museus, mas apenas 18 possuem dotação financeira da administração central, estabelece o diploma setorial que entra hoje em vigor.

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  • Publicado: 2019-01-31 00:00
  • Por: Diário Digital Castelo Branco

Os municípios vão passar a gerir, no âmbito da descentralização de competências na área da cultura, 77 imóveis e museus, mas apenas 18 possuem dotação financeira da administração central, estabelece o diploma setorial que entra hoje em vigor.

O decreto-lei 22/2019, publicado na quarta-feira, desenvolve o quadro da transferência de competências para as autarquias no domínio da cultura, que assumem a “gestão, valorização e conservação dos imóveis que, sendo classificados, se considerem de âmbito local” e dos museus que não sejam denominados nacionais.

O diploma identifica, desde já, 77 imóveis classificados e museus em vários pontos do país, dos quais 42 castelos e outro tipo de monumentos, desde ruínas e sistemas muralhados a fortalezas, torres, capelas, conventos, estações arqueológicas ou o Arco da Rua Augusta, em Lisboa.

Os cinco museus que passam para os municípios de Aveiro, Caldas da Rainha, Castelo Branco, Guarda e Nazaré estão entre os 18 bens culturais, na tutela da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) ou das direções regionais de cultura, com 51 funcionários e dotação financeira a transferir da administração central.

O total a transferir de 1,187 milhões de euros reparte-se em cerca de 990 mil euros de gastos com pessoal e 197 mil euros para outras despesas.

O Museu de Aveiro recebe 410.707 euros para despesas com 16 trabalhadores e outros gastos, enquanto no fundo da tabela se situam o Castelo de Amieira (Nisa), sem pessoal e contemplado com 496 euros para despesas várias, seguindo-se o Castelo Velho de Freixo de Numão (Vila Nova de Foz Coa), com 500 euros, e o Castro da Cola (Ourique), com 670 euros.

As câmaras passam a gerir os monumentos, conjuntos e sítios que lhes estejam afetos, assegurando “as condições para a sua fruição pelo público” e as “ações de salvaguarda e valorização” do património cultural ao seu cuidado.

Entre as atribuições enunciadas no diploma consta a submissão à DGPC ou direções regionais, “os estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados como de interesse nacional ou de interesse público” ou em vias de classificação e nas respetivas zonas de proteção.

As autarquias passam também a receber as comunicações prévias de espetáculos de natureza artística, e a fiscalizar a sua realização, ficando com a receita destas taxas e das obtidas pela utilização de espaços e filmagens ou cobrança de ingressos.

Mediante pronúncia prévia favorável das câmaras, os trabalhadores da DGPC e das direções regionais de Cultura do Norte, Centro, Alentejo e Algarve transitam para o quadro das respetivas autarquias, que recebem a transferência dos montantes equivalentes às remunerações.

No âmbito da descentralização, as listas de imóveis e museus a transferir para os municípios podem vir a incluir outros bens através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e da cultura.

O processo de transferência de competências decorre de forma gradual até 2021, altura em que se torna efetivo, e os municípios que não pretendam assumir as novas funções já em 2019 terão de o comunicar à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), após prévia deliberação dos seus órgãos, no prazo de 60 dias corridos após entrada em vigor do decreto-lei.

A publicação na quarta-feira dos decretos setoriais da educação, da saúde, da cultura e da proteção animal e segurança alimentar elevou para 15 os diplomas já publicados, de um total de 21 aprovados pelo Governo, faltando o das novas atribuições das freguesias.

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