Por: Diário Digital Castelo Branco/Lusa
A Câmara e a Assembleia Municipal de Vila Velha de Ródão, no distrito de Castelo Branco, rejeitaram a transferência de competências da administração central em 2019.
A Câmara e a Assembleia Municipal de Vila Velha de Ródão, no distrito de Castelo Branco, rejeitaram a transferência de competências da administração central em 2019.
Em comunicado o presidente da Câmara de Vila Velha de Ródão, Luís Pereira, explica que a decisão, tomada por unanimidade, foi fundamentada pelo facto de não serem ainda conhecidas as condições financeiras que acompanharão as transferências de competências referidas, nem as transformações que o assumir destas novas funções implicarão ao nível dos recursos humanos e técnicos da autarquia.
"Embora concorde com o intuito desta reforma, pois permite de alguma forma dar uma resposta mais célere e mais próxima naquilo que são estes domínios, entendo que existe um conjunto de questões relativas ao correspondente encargo financeiro que lhe está associado para o qual ainda não obtivemos qualquer resposta", afirma o autarca.
Luís Pereira mostra-se também preocupado pelo facto de a rubrica e a verba para fazer face a estes domínios, incluídas no Orçamento do Estado, não terem sido aprovadas pela Assembleia da República, conforme foi comunicado à autarquia pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP).
O Governo aprovou 21 diplomas setoriais no âmbito da lei-quadro da transferência de competências para autarquias e entidades intermunicipais - num processo gradual de descentralização entre 2019 e 2021 -, faltando ainda aprovar o decreto de novas atribuições das freguesias.
Os 15 diplomas setoriais já publicados abrangem a transferência de competências, para as autarquias, nas praias, jogos de fortuna ou azar, vias de comunicação, atendimento ao cidadão, habitação, património, estacionamento público, bombeiros voluntários e justiça, cultura, proteção e saúde animal e segurança dos alimentos, e, para as entidades intermunicipais, na promoção turística e fundos europeus e captação de investimento.
As autarquias e entidades intermunicipais que não quiserem assumir em 2019 as competências dos decretos setoriais publicados terão de o comunicar à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), a maioria no prazo de 60 dias após a respetiva data da publicação e entrada em vigor, após decisão dos respetivos órgãos deliberativos.
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