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Programa de Arrendamento Acessível assegura limites de renda aplicáveis em Castelo Branco

Rendas inferiores a 20% dos preços de mercado e que os arrendatários não suportem uma taxa de esforço superior a 35% são as principais condições do Programa de Arrendamento Acessível (PAA), que vai estar disponível a partir de segunda-feira.

Posicionados por seis escalões, enumerados por valor crescente das rendas máximas no PAA, dos 308 concelhos do país, 165 ocupam o escalão 1, como Angra do Heroísmo, Bragança, Cantanhede, Castelo Branco, Covilhã, Elvas, Felgueiras, Guarda, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Pombal e Portalegre.

  • Economia
  • Publicado: 2019-06-29 00:00
  • Por: Diário Digital Castelo Branco/Lusa

Rendas inferiores a 20% dos preços de mercado e que os arrendatários não suportem uma taxa de esforço superior a 35% são as principais condições do Programa de Arrendamento Acessível (PAA), que vai estar disponível a partir de segunda-feira.

Posicionados por seis escalões, enumerados por valor crescente das rendas máximas no PAA, dos 308 concelhos do país, 165 ocupam o escalão 1, como Angra do Heroísmo, Bragança, Cantanhede, Castelo Branco, Covilhã, Elvas, Felgueiras, Guarda, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Pombal e Portalegre.

Nos municípios posicionados no escalão 1, os senhorios podem aplicar rendas até 200 euros para tipologia T0, 275 euros para T1, 350 euros para T2, 425 euros para T3, 475 para T4, 525 euros para T5 e 525 euros mais 50 euros por cada quarto para tipologia superior a T5.

Com base na tabela que distribui os concelhos por seis escalões, 85 municípios estão no escalão 2, como é o caso de Braga, Guimarães, Leiria, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, em que o limite do preço de renda mensal para tipologia T0 é de 250 euros, T2 até 450 euros e T5 até 675 euros, de acordo com a portaria do Governo.

No escalão 3 estão 42 concelhos, nomeadamente Aveiro, Coimbra, Évora, Faro, Ponta Delgada, Porto Santo e Setúbal, em que os senhorios que aderirem ao Arrendamento Acessível podem aplicar rendas até 325 euros para tipologia T0, 475 euros para T1, 600 euros para T2, 700 euros para T3, 800 para T4 e 875 euros para T5.

Com o preço máximo de renda a variar entre 400 euros para T0, 775 euros para T2 e 1.125 euros para T5, o escalão 4 é ocupado por 12 municípios: Albufeira, Almada, Amadora, Castro Marim, Funchal, Lagos, Loulé, Loures, Matosinhos, Odivelas, Sintra e Tavira.

No escalão 5, que antecede o escalão com os valores máximos mais elevados, estão os concelhos de Cascais, Oeiras e Porto, em que o limite do preço de renda mensal para tipologia T0 é de 525 euros, T1 até 775 euros, T2 até 1.000 euros, T3 até 1.200 euros, T4 até 1.350 euros, T5 até 1.500 e superior a T5 até 1.500 euros mais 100 euros por cada quarto acima de T5.

Lisboa é o único concelho que se posiciona no escalão 6, com rendas mais elevadas, em que o limite do preço de renda mensal para tipologia T0 é de 600 euros, T1 até 900 euros, T2 até 1.150 euros, T3 até 1.375 euros, T4 até 1.550 euros, T5 até 1.700 e superior a T5 até 1.700 euros mais 150 euros por cada quarto acima de T5.

De adesão voluntária, através de candidatura na plataforma eletrónica do Portal da Habitação, os proprietários vão beneficiar de uma isenção total de impostos sobre “os rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional”, enquanto os arrendatários têm uma redução de, pelo menos, 20% do preço das rendas, que deve corresponder a “uma taxa de esforço que se situe no intervalo entre 15% e 35% do rendimento médio mensal (RMM) do agregado familiar”.

O preço máximo de renda no Arrendamento Acessível pode variar entre 200 euros para tipologia T0 e 1.700 euros para T5, dependendo da posição dos 308 concelhos do país, que estão agrupados por seis escalões, em que apenas Lisboa está nos valores mais elevados, posicionando-se mais de metade dos municípios - 165 - no escalão com preços mais baixos.

Apresentado pelo Governo, em abril de 2018, no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação, o diploma que autoriza “um regime especial de tributação que preveja a isenção de tributação dos rendimentos prediais decorrentes de arrendamento ou subarrendamento habitacional no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível” foi aprovado pela Assembleia da República, em 21 de dezembro de 2018, com os votos contra de PCP, BE, CDS-PP e PEV, a abstenção de PAN e PSD e o voto a favor de PS.

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