Por: Diário Digital Castelo Branco
Segundo o jornal Público, a acusação prende-se com a gestão do Mascal, uma instituição de solidariedade social de Ladoeiro, da qual ambos foram presidentes, ele entre 2012 e 2014 e ela entre 2015 e 2018. De acordo com o MP, os responsáveis máximos da associação, juntamente com duas técnicas, inscreveram nas listas de idosos cujas despesas eram comparticipadas pela Segurança Social, entre 2013 e 2018, mais 12 utentes do que os cerca de 50 que efectivamente recebiam apoio, “aproriando-se” assim de mais de 35.701 euros.
Os arguidos, entre os quais se conta também o próprio Movimento de Apoio e Solidariedade Colectiva ao Ladoeiro (Mascal), ao agir de forma concertada, lê-se no despacho de acusação, “colocavam nas listas mensais enviadas à Segurança Social 12 utentes a quem nunca tinham sido prestadas. A Autarca de Idanha-a-Nova e filho são acusados de burla tributária pelo Ministério Público dos os apoios sociais (...) com vista ao recebimento das quantias relativas à comparticipação da Segurança Social, como se tais utentes tivessem beneficiado dos tais apoios, que sabiam não serem devidos e dos quais resultava o seu enriquecimento”. Para obterem uma comparticipação superior à devida, os arguidos inscreviam nessas listas, com os respectivos nomes e números de beneficiários, 11 pessoas que supostamente frequentavam o Centro de Dia e o Serviço de Apoio Domiciliário e uma que alegadamente viveu no lar de idosos em 2018 — ano em que esta valência começou a funcionar e em que a fiscalização da Segurança Social descobriu aquilo a que o MP chama “esquema”.
Os arguidos, “por si e em representação da instituição arguida, agiram livres, voluntária e conscientemente, bem sabendo que estavam a enganar a Segurança Social, de forma a aceder a uma prestação a que por lei não tinham direito e que praticavam actos proibidos e punidos por lei”, concluiu o MP. O despacho não fornece qualquer indicação quanto ao destino do montante assim obtido, mas, de acordo com o Código Penal, a burla tributária qualificada tanto pode beneficiar os arguidos como terceiros.
O crime imputado aos arguidos é punível com pena de prisão de dois a oito anos, embora o MP entenda que “não obstante o carácter reprovável e censurável” da actuação dos arguidos, “seria excessiva a aplicação de uma pena superior a cinco anos”, razão pela qual o processo deverá ser julgado em tribunal singular e não em tribunal colectivo. O Público tentou falar com Idalina Costa mas esta nunca respondeu. Já Gonçalo Costa disse apenas: “O tribunal decidirá. Não tenho nada a comentar.” Idalina Costa é vereadora a tempo inteiro desde 2005 e vice-presidente da câmara desde 2013. Em 2019 foi candidata (número 14 numa lista de 21) pelo PS ao Parlamento Europeu.
Foi presidente da comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Idanha-a-Nova, presidente da Cruz Vermelha de Castelo Branco e directora pedagógica da Escola Profissional da Raia, entidade detida pelo município de Idanha-a-Nova, da qual foi administradora até Setembro de 2019. Hoje é vice-presidente dos Bombeiros Volunários de Idanha-a-Nova.
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