Por: Diário Digital Castelo Branco
A Câmara Municipal de Penamacor vai manter no próximo ano a taxa mínima de 0,30% para o Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI), acrescida da redução para famílias com filhos.
A proposta de manter a taxa mínima também abrange os prédios rústicos (0,80%) e foi aprovada por unanimidade na reunião pública do executivo municipal, realizada na 6ªfeira passada, dia 16 de Setembro.
“Mantemos este apoio dentro desta política de apoio e incentivo a todos os nossos munícipes”, afirmou o presidente daquela autarquia, António Luís Beites.
O autarca socialista destacou ainda que a decisão também pretende contribuir para alcançar o “objetivo âncora” da atração e fixação de pessoas e investimento e que deve ajudar a promover a reabilitação urbana do património privado.
Explicou ainda que a manutenção do valor mínimo teve ainda em conta o facto da atual condição financeira do município permitir acomodar medidas de apoio.
Além da taxa mínima, este município decidiu manter os descontos para agregados familiares com crianças menores, no valor de 20 euros para famílias com um filho, 40 euros para dois filhos e 70 euros para três ou mais filhos.
A proposta foi aprovada por unanimidade, mas durante a sessão o vereador Filipe Batista (movimento independente Abraçar Penamacor) quis saber quando é que a autarquia pretende aplicar os agravamentos previstos na lei para os edifícios e terrenos ao abandono, medida que, no passado, o presidente do município tinha remetido para 2020.
Na resposta, António Luís Beites explicou que o processo ainda não foi iniciado devido ao atraso das obras de requalificação da zona histórica da vila, visto que o objetivo é só aplicar o agravamento depois do próprio município dar o exemplo.
“A premissa que fazia sentido na altura mantém-se: primeiro o exemplo público e só depois passar a medidas adicionais quanto ao privado”, afirmou.
Quanto ao agravamento para prédios rústicos não apontou objetivos, frisando que envolverá uma grande burocracia processual, visto que haverá muitos terrenos cujos titulares podem estar omissos e não registados ou em situação de herança.
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