Por: Diário Digital Castelo Branco
O líder da oposição na Assembleia Municipal de Penamacor apresentou uma queixa judicial em que pede a perda de mandato para eleitos do Partido Socialista (PS) naquele órgão, na sequência de uma sessão que não decorreu de acordo com a convocatória.
Dirigida à Procuradoria da República Administrativa e Fiscal do Centro, a queixa pede que seja instaurada uma ação administrativa para “ponderação de promoção da perda de mandato” dos eleitos que deliberaram pela não realização dessa sessão nos termos que estavam previstos, bem como que a dita deliberação seja anulada.
Tal como é referido no documento, a sessão extraordinária foi formalmente requerida pelo movimento independente “Abraçar Penamacor”, tendo sido agendada para o dia 06 de Dezembro com três pontos na ordem de trabalhos, designadamente “modelo de gestão de equipamentos municipais sem atividade”, “conduta do vereador José António Ramos” e “gestão dos contratos de empreitadas de obras públicas”.
No início dos trabalhos e invocando a lei, o grupo municipal do PS apresentou uma proposta de deliberação, no sentido de que os pontos em causa fossem retirados por, segundo defendeu o PS, apresentarem verdadeiras propostas de deliberação em questões que são apenas competência da Câmara Municipal ou até mesmo do Ministério Público.
Uma interpretação que não foi partilhada pela oposição, que vincou que tal deliberação seria “ilegal”, porque resultava na “impossibilidade de discutir e deliberar sobre assuntos do interesse da população”.
Colocada à votação, a proposta socialista foi aprovada por maioria e os trabalhos foram encerrados.
Uma decisão que a oposição contesta através da ação interposta, na qual alega que existiu “ilegalidade grave”, pelo “impedimento da Assembleia Municipal exercer uma das suas mais relevantes competências”.
Segundo acrescenta, tal foi concretizado através de “outra ilegalidade”, a alteração da ordem do dia.
“Os requeridos ao intercalarem uma deliberação sobre a admissão ou não admissão dos pontos da ordem do dia que constavam da convocatória alteraram-na sem habilitação legal para o efeito”, argumenta a oposição.
No entender do grupo municipal eleito pelo “Abraçar Penamacor”, existiu “intuito doloso” e a deliberação que retirou os pontos foi um “expediente” para impedir a discussão de assuntos constantes da ordem de trabalhos”.
Sublinhando o “interesse público da discussão das propostas” dos pontos que estavam agendados, o autor da ação sublinha ainda que os eleitos da maioria “reuniram previamente” e que “atuaram, conjuntamente, com o intuito de impedir que o órgão ao qual pertencem discutisse e deliberasse sobre o conteúdo das propostas”.
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