O Presidente da Câmara Municipal e Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados (SMAS) de Castelo Branco, Leopoldo Rodrigues, anuncia que desde 2016, a Águas do Vale do Tejo, S.A. faturou aos Serviços Municipalizados de Castelo Branco perto de 22 milhões de euros de saneamento, dos quais reconhecemos perto de 15 milhões e não reconhecemos perto de 7 milhões.
“No entanto, por o anterior Executivo ter decidido não pagar sequer os valores que aceitamos, só os potenciais juros de mora relativos ao valor da dívida que reconhecemos são já perto de 5 milhões de euros. Se continuássemos a não pagar nenhum dos montantes, de aqui a pouco tempo, mesmo tendo razão em relação aos valores faturados, poderíamos ser obrigados a pagar mais de juros do que o valor cobrado indevidamente. Por isso, para salvaguardar o interesse público, decidimos liquidar a parte do valor faturado que reconhecemos, limitando o risco futuro e garantindo a sustentabilidade financeira dos Serviços Municipalizados e do Município”, afirma Leopoldo Rodrigues em nota enviada à comunicação social.
“Castelo Branco não está adiado, ao contrário do que diz o Dr. Luís Correia, mas foi por ele que Castelo Branco foi hipotecado. Vamos explicar detalhadamente. Como é de conhecimento geral, os Serviços Municipalizados de Castelo Branco e, por inerência, o Município de Castelo Branco encontram-se num processo litigioso com a empresa Águas do Vale do Tejo, S.A. Esta empresa é responsável pelo fornecimento de água em alta, destinada ao abastecimento para consumo humano, bem como pelo tratamento de efluentes recolhidos nos sistemas de drenagem em baixa, serviços estes prestados exclusivamente pelos Serviços Municipalizados aos munícipes, no concelho de Castelo Branco.
A Águas do Vale do Tejo, S.A. foi constituída em 2015, por diploma legislativo, resultando da agregação de um conjunto de empresas regionais de abastecimento de água em alta e de tratamento de efluentes em alta, em que se incluía a Empresa Águas do Centro, S.A., extinta pelo mesmo diploma.
Aquando da integração do Município de Castelo Branco no sistema multimunicipal das Águas do Centro, S.A., em dezembro de 2007, foi estabelecido contratualmente que relativamente à atividade de saneamento, a empresa faturaria aos Serviços Municipalizados os caudais correspondentes a 80% da água faturada aos consumidores. Este contrato foi integralmente respeitado pelas partes até ao final do ano de 2015.
A partir de 2016, a empresa Águas do Vale do Tejo, S.A., que sucedeu às Águas do Centro S.A. em todos os direitos e obrigações, passou a faturar caudais de saneamento em desconformidade com o contrato previamente celebrado com a anterior empresa.
Na sequência da emissão destas faturas em desconformidade com o contrato, o Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados, em funções à data, Dr. Luís Correia, decidiu que deveriam deixar de ser pagos os valores da prestação de serviço de saneamento, passando a devolver as faturas na sua integralidade à empresa.
Conforme tem sido tornado público, o atual Conselho de Administração, na pessoa do Presidente do Conselho de Administração, Dr. Leopoldo Rodrigues, tem vindo a manifestar publicamente a discordância relativamente à decisão dos seus antecessores.
Entende-se que, com o facto de não serem pagos os montantes relativos à prestação de serviços reconhecidos contratualmente, estão a ser assumidos riscos para os Serviços Municipalizados e para o Município de Castelo Branco de, na sentença final do processo judicial, o tribunal condenar o Município ao pagamento de juros de mora sobre estes valores.
Conforme demonstrado na tabela em destaque, o montante reconhecido dos serviços prestados de acordo com o contrato celebrado em 2007 é de, aproximadamente, 15 milhões de euros, num valor global faturado pela empresa de 22 milhões de euros.
Os juros de mora apurados ao longo dos anos totalizam mais de 7,5 milhões de euros, correspondendo cerca de 5 milhões de euros aos juros de mora associados à parte reconhecida pelos Serviços Municipalizados.
Ainda que seja entendimento, designadamente de todos os consultores jurídicos e advogados que acompanharam este processo, que existindo uma má faturação por parte da empresa não deveria haver uma condenação do pagamento dos juros de mora, não se poderá afastar o risco de uma eventual condenação nesse sentido.
Atendendo a que os valores reconhecidos e não pagos têm vindo a acumular-se desde o ano 2016, o valor dos juros de mora apurados anualmente tem vindo a aumentar exponencialmente, situação que, a manter-se, em caso de condenação, coloca em causa a sustentabilidade e o equilíbrio dos Serviços Municipalizados e do Município de Castelo Branco, com reflexo no agravamento das faturas remetidas no final de cada mês aos consumidores.
Importa relembrar que, conforme meta definida no início do presente mandato autárquico, apesar da inflação elevada registada nestes últimos anos, os tarifários atualmente praticados são mais baixos que aqueles que se encontravam a ser praticados no início da gestão do atual Conselho de Administração.
Cientes dos riscos associados a este processo, o atual Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados promoveu várias reuniões com o Conselho de Administração da empresa Águas do Vale do Tejo, sem que tenha ainda sido possível chegar a entendimentos extra-judiciais.
Não tendo sido possível encontrar consensos com a empresa, o Conselho de Administração indagou junto do gabinete de advogados que presta assessoria no âmbito deste processo, quais as opções legais e processuais disponíveis para uma tomada de decisão que permitisse mitigar os impactos económicos e financeiros decorrentes de uma eventual condenação do pagamento de juros de mora, sem colocar em causa a posição assumida processualmente na defesa intransigente do interesse público dos Serviços Municipalizados, do Município de Castelo Branco e dos Albicastrenses.
Após meses de reuniões e discussão aprofundada entre os serviços autárquicos, os advogados e os consultores dos Serviços Municipalizados e do Município, concluiu-se estarem reunidas condições para ser assumida uma decisão por parte do atual Conselho de Administração, que permitisse não só mitigar riscos inerentes à decisão a ser proferida no âmbito do processo judicial em curso relativamente ao pagamento dos juros de mora, bem como reforçar a posição apresentada processualmente pelo Município, garantindo-se desta forma a salvaguarda do interesse público, atual e futuro, dos Serviços Municipalizados, do Município e dos Albicastrenses.
Nesse sentido, o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados deliberou, na última reunião deste órgão, proceder ao pagamento dos serviços de saneamento reconhecidos no âmbito do contrato celebrado entre o Município de Castelo Branco e a empresa Águas do Centro, S.A. em 2007, contrato este ainda vigente, sem prejuízo de continuarem a ser contestadas judicialmente os valores por si não reconhecidos, quer os já faturados, quer os que vierem a ser faturados.
Esta deliberação traduz-se na decisão de se proceder de imediato ao pagamento dos serviços prestados e reconhecidos contratualmente, no valor de, aproximadamente, 15 milhões de euros, em conformidade com o contrato celebrado em 2007.
De acordo com o parecer emitido pelos advogados que acompanham o processo judicial, esta decisão evidencia uma postura diligente e de boa fé dos Serviços Municipalizados e do Município de Castelo Branco na resolução célere deste processo, salvaguardando, de igual modo e inequivocamente, a posição processual defendida ao longo dos anos, ou seja, declarar inequivocamente que os Serviços Municipalizados e o Município de Castelo Branco nada mais têm a pagar à empresa Águas do Vale do Tejo, S.A., no âmbito deste processo, do que os valores por si reconhecidos e que se irão liquidar.
Os membros do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados estão cientes da responsabilidade que esta deliberação acarreta, bem como a sua importância futura a curto, médio e longo prazo na defesa intransigente do interesse público do Município e dos Albicastrenses.
Em suma, esta é uma decisão que foi assumida pelo Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados, no âmbito das competências próprias de autonomia administrativa e financeira, após a consulta e análise profunda, encontrando-se devidamente fundamentada e sustentada jurídica e financeiramente, tendo por base os princípios da ponderação, da racionalidade, da equidade e do equilíbrio intergeracional”, conclui o texto enviado por Leopoldo Rodrigues.
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