Castelo Branco: Luís Correia pergunta “Quem está a hipotecar Castelo Branco?”

O Vereador e lider do SEMPRE - Movimento Independente, afirma que o Presidente da Câmara de Castelo Branco, em conferencia de imprensa sobre o diferendo entre o município de Castelo Branco e as Aguas do Vale do Tejo, preferiu atacar o passado do município, mesmo sabendo, ou se não sabia pior ainda, que estava a enfraquecer a posição negocial do município, o que de todo, diz logo muito.

  • Economia
  • Publicado: 2024-12-18 12:10
  • Por: Diário Digital Castelo Branco

Em declarações ao Diário Digital declarou que quer afirmar que nunca hipotecou Castelo Branco, e querendo expor o contrário, Luís Correia reitera que “o Sr. Presidente que não reescreva a história, porque principalmente nesta matéria, defendi sempre os interesses do município. Aliás, se não o tivesse feito, o Sr. Presidente hoje não tinha qualquer diferendo com a empresa Águas do Vale do Tejo (AVT), porque estaria a pagar a totalidade do saneamento que entrasse nas ETAR´s da empresa, significando com isso que teríamos pago até aqui os cerca de 22 milhões de euros e não os 15 milhões que o Sr. Presidente diz reconhecer (e bem) como divida à empresa.

Apresento aqui a proposta assinada por mim, em 2007, para o Contrato de Transferência de Infraestruturas.

Entre 2001 e 2007, em intensas e difíceis negociações contribuí para chegarmos a este contrato saindo de uma posição em que o município receberia cerca de 900 mil euros de renda em 30 anos, para uma situação, em que recebemos 60 milhões de euros em 7 anos e ao mesmo tempo um conjunto de pagamentos em espécie ao longo de toda a concessão, nomeadamente e como exemplo, o facto de não pagarmos todo o caudal de saneamento que entra nas ETAR´s e só pagarmos, grosso modo (porque é muito menos que isto), 80% desse caudal. Este método de cálculo, inscrito no contrato de transferência de infraestruturas foi acordado, por minha proposta, aquando das negociações.

Acontece que em 2016, com base numa lei de 2015, a AVT deixou de respeitar esta forma de pagamento dos caudais de saneamento e passou a faturar o caudal total que entrava nas ETAR´s, o que passava a representar, um custo acrescido para o município, e o não cumprimento do referido contrato de transferência de infraestruturas do município para a AVT.

Refira-se que desde essa altura, os pareceres jurídicos afirmam que a lei invocada pela AVT não se sobrepunha ao contrato de transferência de infraestruturas e por isso, a AVT ao faturar a totalidade do caudal que entra nas ETAR´s não estava a cumprir com o contrato de transferência de infraestruturas. As faturas que a AVT passava ao município, no cálculo dos caudais, não estavam a cumprir com o acordo, não podendo por isto, serem aceites, e desta forma tinham que ser devolvidas à AVT. Procedimento, aliás aconselhado pelos consultores jurídicos à altura (2016) e pelos que atualmente assessoram este processo.

Desta forma, ao devolver as faturas, o município não tinha o documento de liquidação para assim poder pagar o serviço de saneamento prestado pela AVT. E foi por esta razão que não foram pagas as importâncias que a AVT exigia.

Refira-se desde já que a AVT nunca aceitou dividir as faturas em duas, uma para a parte que cumpria com o contrato de transferência de infraestruturas e outra para o excedente, para o município poder pagar a parte que reconhece como divida, revelando assim que não tinha vontade em colaborar no recebimento da parte que era reconhecida pelo município.

Muito importante, é igualmente a posição de todos os consultores jurídicos, que afirmam ter o município razão neste diferendo e a não aceitar as faturas da AVT que não cumpram o acordo de transferência de infraestruturas. Na verdade, a fórmula de calculo dos caudais de saneamento constitui um pagamento em espécie pela transferência das infraestruturas.

O município ao não pagar as faturas, reteve apenas os valores que tinha disponíveis para fazer o pagamento. Elucide-se os albicastrenses que o não pagamento se deveu a um diferendo e não à falta de disponibilidades para pagar, ou a prejuízos existente que impedissem de o fazer. Hoje (e em 2016) os Serviços Municipalizados possuem mais que os 60 milhões negociados e possuem uma situação financeira que lhes permite enfrentar todos estes conflitos jurídicos.

O Sr. Presidente diz agora que sempre discordou da decisão anterior de não se pagar a parte das faturas respeitante ao valor reconhecido pelo município. Mesmo sabendo que as faturas eram devolvidas.

Esquece o Sr. Presidente que em 2016 era membro da Assembleia Municipal e que nunca disse nada quanto a este aspeto, e mais grave, esquece que andou mais de 3 anos (como Presidente) sem o fazer. Porque não o fez no inicio do seu mandato? Incongruências. 

Há aliás dois aspetos centrais, referidos pelo Sr. Presidente e que o contradizem quanto à posição tomada e quanto à critica que faz às decisões do passado:

  • Os pareceres jurídicos dão completa razão ao município e continuam a aconselhar o município a devolver todas as faturas da AVT que não cumpram com o contrato de transferência de infraestruturas;

  • Os pareceres jurídicos e também referido pelo Sr. Presidente, afirmam que não havendo faturas, dificilmente haverá juros a pagar, embora também afirmem que não se pode afastar de todo uma eventual condenação neste pagamento. A verdade é que se afirma como menos provável em isto acontecer.

Os argumentos vão todas no sentido de defender a posição do município.

Mas igualmente importante, é que que até o Sr. Presidente afirma que o município teve sempre intenção de pagar o valor que reconhecia como certo. Contudo a AVT, numa posição de força, demonstrou não ter boa vontade de ir ao encontro desta pretensão do município em pagar o valor reconhecido. Mais à frente veremos o risco deste pagamento sem a fatura correspondente

O Sr. Presidente na sua conferencia de imprensa esconde um aspeto importante e que demonstra que o seu objetivo principal foi atacar o passado, foi numa atitude mesquinha atacar-me a mim próprio, e não se importou de enfraquecer a posição do município. Na verdade, referiu os potenciais juros que o município poderá ter que suportar, mas não referiu os juros que o município já recebeu por reter o pagamento, sendo que assim, os potenciais juros a suportar que referiu na conferencia de imprensa, são efetivamente mais baixos.

Outro aspeto importante e que também não foi referido em conferencia de imprensa. Ao pagar os 15 milhões à AVT sem fatura, está a colocar o município nas mãos da empresa, que já demonstrou não cumprir acordos com o município, uma vez que esta empresa ao receber estes valores, poderá imputá-los ao pagamento de juros e não à amortização da divida como é intenção do município, representando assim um possível enfraquecimento da posição do município.

 

Resumindo estes aspetos:

  • Não hipotequei nada. Pelo contrário, contribui em muito neste caso, com uma grande defesa dos interesses de Castelo Branco.

  • O Sr. Presidente só agora toma uma posição e afirma que sempre discordou das decisões anteriores, quando como membro da assembleia municipal (até 2021) e com 3 anos de Presidente, nunca o referiu. Porque só paga agora os tais 15 milhões?

  • Todos os pareceres jurídicos referem com muita enfase que o município tem razão ao não pagar as faturas e que deve devolver as faturas;

  • A AVT não quis dividir as faturas em valores reconhecidos e não reconhecidos, para que desta forma o município pudesse pagar o valor que reconhece e deixar que o tribunal decida o restante valor;

  • Os pareceres jurídicos dizem, que dado não haver faturas da AVT, uma vez que são devolvidas, dificilmente o município terá de pagar juros, apesar de haver uma hipótese pequena de uma eventual decisão do tribunal em sentido contrário.

  • A AVT, ao receber os 15 milhões de euros pode imputa-los por sua iniciativa ao pagamento de juros e continuar a exigir o pagamento que o município agora pretende liquidar.

  • O Sr. Presidente não teve em conta os juros ganhos pelo município, pelo fato de não ter pago a divida devido a faturação errada da AVT, e ter retido o dinheiro nas suas contas bancárias.

  • Hoje (e em 2016) os Serviços Municipalizados possuem mais que os 60 milhões negociados e possuem uma situação financeira que lhes permite enfrentar todos estes conflitos jurídicos. Se os 15 milhões não foram pagos foi por haver um diferendo na forma de calculo das faturas e não por incapacidade de os pagar

  • Perante isto, o Sr. Presidente decidiu pagar a divida reconhecida por medo de ser responsabilizado pelo fato de não se pagar a divida reconhecida, para atacar o passado e até parecer que resolveu um problema grande quando não o resolveu, e ainda alindar as contas dos Serviços Municipalizados de forma artificial.

 

Da conduta institucional

No aspeto institucional, o Sr. Presidente esteve muito mal. Se a opção era mesmo pagar a divida reconhecida, deveria faze-lo de forma recatada. Este é um assunto que exige este recato para a AVT não vir de alguma forma argumentar que até o Sr. Presidente lhes dá alguma razão, ao discordar com o anterior. 

A decisão devia ser sempre salvaguardada de total defesa do município, de todas as suas posições, anteriores e atuais, e não numa de “dar uma no cravo e outra na ferradura”, o que demonstra que a sua posição é de fraqueza.

Uma posição pouco, para não dizer mais, pouco institucional 

Os tacticismos mesquinhos, políticos e partidários sobrepuseram-se à posição institucional, diga-se mesmo, sobrepuseram-se à posição de total defesa da instituição que um presidente deve ter.

 

A posição de força em falta

A fraqueza do Sr. Presidente, revela-se ainda noutro aspeto, que tem a ver com o fato de não estar já a tratar da eventualidade (como tanto refere e teme) de o tribunal não dar razão ao município, e assim, a AVT não cumprir uma das obrigações importantes do contrato de transferência de infraestruturas (não cumprir um dos pagamentos em espécie).

Na verdade, se o tribunal decidir em favor da AVT, neste caso da faturação, a AVT não está a pagar a totalidade da contrapartida que deve pela transferência das infraestruturas, ficando assim em falta.

O Sr. Presidente, dada a sua posição atual, já devia ter tratado ao mesmo tempo, de como juridicamente, o município irá receber este valor em falta e até no limite, como poderá rescindir o contrato de transferência de infraestruturas, dado não estar a ser cumprido pela AVT.

Como até poderá partir para uma posição de exigir a devolução das infraestruturas dado que o contrato não está a ser cumprido ou não foi cumprido pela AVT. Aspeto que não teve em conta analisar, mas importantíssimo.

Desta forma, estaria a defender verdadeiramente e na totalidade os interesses do município e a tomar uma posição de força perante a AVT.

De referir que há um parecer jurídico que diz isto mesmo. Em caso de o tribunal decidir o diferendo das faturas em favor da AVT, o município tem direito de ser ressarcido de outra forma pelo pagamento da transferência das infraestruturas, pela AVT ou até ser indemnizado pelo estado português 

Aqui sim, estaria o Sr. Presidente a defender o Município. Mas não está

Mas ao que estamos a ver, com este tipo de ações, o Sr. Presidente ainda conseguirá fazer com que o município de Castelo Branco, perca este importante processo jurídico da faturação do saneamento.

Conclui o Vereador e lider do SEMPRE - Movimento Independente, Luís Correia.

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