A Assembleia Municipal de Vila Velha de Ródão aprovou, na reunião ordinária de 7 de Fevereiro, a Carta Municipal de Habitação (CMH) de Vila Velha de Ródão e o respetivo relatório final e a declaração fundamentada de carência habitacional.
“A aprovação destes documentos é determinante para a continuidade de uma política de habitação que dê resposta às crescentes solicitações por parte das famílias e jovens que se pretendem fixar no concelho e para assegurar o acesso a fundos comunitários, de forma a garantir a igualdade de oportunidades no acesso à habitação condigna, a preços acessíveis, atuando de forma ativa na integração da população e no reforço do sentido de comunidade”, esclarece, em nota de imprensa, o presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, Luís Pereira.
A CMH é um instrumento municipal de planeamento e ordenamento territorial em matéria de habitação previsto na Lei de Bases da Habitação, que estabelece as bases do direito à habitação e as incumbências e tarefas fundamentais do Estado na garantia desse direito a todos os cidadãos, articulando-se com os restantes instrumentos de gestão do território e demais estratégias para o território municipal.
Após a publicação em Diário República, no final de agosto de 2024, o projeto da CMH foi sujeito a um período de consulta pública de 30 dias, que terminou no início de outubro de 2024. Não se tendo registado a apresentação de quaisquer comentários, observações ou sugestões por parte dos munícipes, na reunião de 6 de dezembro de 2024, a Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão aprovou o relatório de análise e ponderação da consulta pública, o relatório final da CMH de Vila Velha de Ródão e a declaração fundamentada de carência habitacional, que submeteu à Assembleia Municipal para a competente aprovação.
A aprovação da declaração fundamentada de carência habitacional, um instrumento previsto na Lei de Bases da Habitação, revela-se também de extrema importância, na medida em que concede ao município prioridade no acesso a financiamento público destinado a habitação, reabilitação urbana e integração de comunidades desfavorecidas, capacitando-o no recurso ao reforço das áreas destinadas a uso habitacional nos PDM ou outros planos territoriais; no condicionamento das operações urbanísticas privadas ao cumprimento de metas habitacionais municipais definidas na CMH para habitação permanente e a custos controlados; e no exercício do direito de preferência, nos termos da Lei de Bases da Habitação e demais legislação aplicável.
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