Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa
As novas regras para o pagamento em prestações de dívidas à Segurança Social entram quarta-feira em vigor, de acordo com o decreto-lei hoje publicado em Diário da República.
As novas regras para o pagamento em prestações de dívidas à Segurança Social entram quarta-feira em vigor, de acordo com o decreto-lei hoje publicado em Diário da República.
No diploma, que introduz alterações no código contributivo, prevê-se que o Instituto da Segurança Social possa autorizar o pagamento em prestações de contribuições “quando sejam aprovadas pelo Conselho de Ministros medidas especiais de revitalização económica e recuperação e viabilização empresariais”.
O montante em dívida não poderá exceder o período máximo de três meses e o processo não poderá encontrar-se em cobrança coerciva.
Receba as principais notícias no seu email e fique sempre informado.
© 2026 Diário Digital Castelo Branco. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Albinet