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País 8 de outubro de 2012

TC declarou inconstitucional norma que limita queixas dos militares ao Provedor de Justiça

Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa

O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional uma norma que limita a possibilidade de apresentação de queixas ao Provedor de Justiça por ações ou omissões das Forças Armadas apenas aos casos de violação dos direitos, liberdades e garantias dos militares queixosos.

O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional uma norma que limita a possibilidade de apresentação de queixas ao Provedor de Justiça por ações ou omissões das Forças Armadas apenas aos casos de violação dos direitos, liberdades e garantias dos militares queixosos.

Após queixa do Provedor de Justiça, o Juiz Conselheiro Alfredo José de Sousa, o Tribunal Constitucional (TC) considerou que a norma constante no artigo 34.º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho viola o artigo 23.º da Constituição portuguesa.

No mesmo acórdão, o TC decidiu não declarar a inconstitucionalidade das normas que impõem a prévia exaustão das vias hierárquicas previstas na lei para a apresentação de queixa ao Provedor de Justiça por parte dos militares ou agentes militarizados.
 

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