Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa
Os bancos vão ser proibidos de cobrar comissões pela renegociação dos contratos, nomeadamente pela sua análise e formalização, podendo apenas cobrar despesas devidamente justificadas, como pagamentos a conservatórias, cartórios notariais ou encargos fiscais.
Os bancos vão ser proibidos de cobrar comissões pela renegociação dos contratos, nomeadamente pela sua análise e formalização, podendo apenas cobrar despesas devidamente justificadas, como pagamentos a conservatórias, cartórios notariais ou encargos fiscais.
Esta é uma das medidas que consta de um decreto-lei que fixa novas regras para prevenir situações de incumprimento e que foi hoje publicado em Diário da República.
Os bancos vão ter novas obrigações, incluindo o desenvolvimento de um Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) e o recurso ao Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, relativamente a clientes que se atrasem mais de 30 dias nos pagamentos.
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