Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa
O caso remonta a setembro de 2005 e a arguida Maria da Graça David estava acusada da morte do marido, Luís Leitão, de 55 anos, embora o cadáver e a arma do crime nunca tivessem sido encontrados.
A mulher, que sempre esteve em liberdade, sentou-se no banco dos réus acusada daqueles dois crimes mas hoje o coletivo de juízes do Tribunal da Guarda, presidido por Olga Maciel, absolveu-a por falta de provas.
Segundo a sentença, o Tribunal julgou “improcedente a acusação do Ministério Público” e deliberou pela absolvição da mulher que desde 2001 estava separada do marido embora residisse na mesma habitação, em andares diferentes.
Na leitura da sentença foi referido que para haver condenação “é necessário que sem qualquer sombra de dúvida fique demonstrada a prática dos factos” e que, no caso da persistência de dúvidas “impõe-se a decisão de absolver a arguida”.
O Tribunal apontou que o corpo da vítima nunca foi encontrado e que a prova pericial apresentada pelos investigadores - marcas de sapatos da suspeita detetadas sobre sangue, no interior da habitação - “não foi de molde a que outra conclusão” o coletivo pudesse retirar.
Também foi referido que “não foi possível determinar com que objeto” agiu o suposto agressor ou agressores e que, como o corpo nunca foi encontrado, e da prova testemunhal não foi retirado “nada de relevante com vista à prova dos factos”, a decisão final não podia ser “baseada em deduções”.
Após a leitura da sentença, ainda no interior da sala de audiências, os familiares da vítima e populares de Manteigas ali presentes contestaram a decisão judicial gritando que “a justiça está para os assassinos”.
Susana Leitão, sobrinha da vítima, disse aos jornalistas que ouviu a leitura da sentença “com muita revolta” salientando que a absolvição “é uma coisa que não entendemos”.
“Não acredito na inocência”, afirmou, dizendo ter esperanças que o Ministério Público ou o filho do casal “recorram” da decisão hoje conhecida.
Os presentes na sala mostraram-se descontentes com a decisão judicial e no final dirigiram-se para a entrada do Palácio da Justiça impedindo a saída da arguida do interior das instalações, sob a ameaça de tentarem fazer justiça pelas próprias mãos.
O advogado da arguida, Rui Mendes, declarou que “contava” com a decisão do Tribunal “porque do ponto de vista jurídico e penal a única decisão sustentável era a absolvição, atenta à manifesta insuficiência da prova no que diz respeito à autoria do suposto crime”.
“Estava confiante que o Tribunal teria a serenidade suficiente para decidir em conformidade”, concluiu.
Receba as principais notícias no seu email e fique sempre informado.
© 2026 Diário Digital Castelo Branco. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Albinet