Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa
O Tribunal da Relação de Lisboa deu hoje razão parcial a uma providência cautelar interposta pela Comissão de Trabalhadores da RTP, declarando que a administração tem que se reunir com aquela estrutura para discutir a reestruturação da empresa.
O Tribunal da Relação de Lisboa deu hoje razão parcial a uma providência cautelar interposta pela Comissão de Trabalhadores da RTP, declarando que a administração tem que se reunir com aquela estrutura para discutir a reestruturação da empresa.
Na providência cautelar que interpôs no Tribunal de Trabalho de Lisboa, a Comissão de Trabalhadores (CT) pretendia que o Conselho de Administração da empresa lhe fornecesse documentos, concordasse em reunir-se com a CT para discutir a reestruturação em curso, admitir um membro da CT como vogal e impôr à administração uma multa de pelo menos 500 euros por cada dia que não cumprisse estas exigências.
A primeira decisão foi de indeferimento, mas a CT recorreu e a Relação, num acórdão a que a agência Lusa teve hoje acesso, alterou a decisão nos dois primeiros pontos, mas manteve-a quanto à nomeação de um membro da CT para o Conselho de Administração.
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