Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa
De acordo com a portaria hoje publicada em Diário da República, e que entra em vigor na terça feira, vão ser revogadas “anteriores medidas de caráter temporário que haviam sido tomadas (…) com o objetivo de apoiar as empresas e os cidadãos num período excecional de crise” no âmbito da redução do défice orçamental.
Entre estas medidas, encontra-se a redução de três pontos percentuais da taxa contributiva para as empresas (até 49 trabalhadores) que empregassem pessoas com 45 ou mais anos.
A portaria 353/2010 acaba também com os apoios concedidos no âmbito do Programa Qualificação-Emprego para reforçar as qualificações de trabalhadores e ativos desempregados em setores com ritmo de trabalho intermitente (construção civil, cerâmica, metalurgia, metalomecânica, comércio, madeira e mobiliário, têxtil e turismo).
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