Introduza pelo menos 5 caracteres.
img
Economia 28 de janeiro de 2013

Prazo mínimo para cortar água e luz por falta de pagamento duplica para 20 dias

Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa

A partir de maio a suspensão por falta de pagamento dos serviços de água, luz, gás, comunicações ou internet só pode ocorrer 20 dias após o pré-aviso da empresa, mais 10 dias que atualmente, segundo um diploma hoje publicado.

 

A partir de maio a suspensão por falta de pagamento dos serviços de água, luz, gás, comunicações ou internet só pode ocorrer 20 dias após o pré-aviso da empresa, mais 10 dias que atualmente, segundo um diploma hoje publicado.

Até agora a lei permitia que os chamados serviços públicos essenciais (que incluem serviços de telefone fixo e móvel) fossem suspensos 10 dias após o aviso de falta de pagamento, mas quando entrar em vigor o novo diploma (final de abril), o prazo passa a ser de 20 dias.

As novas regras aplicam-se tanto aos novos contratos como aos anteriores à entrada em vigor na lei, produzindo efeitos a partir do período de faturação imediatamente a seguir a 29 de abril.

Partilhar:

Relacionadas

Newsletter

Receba as principais notícias no seu email e fique sempre informado.

Siga-nos

Acompanhe as nossas redes sociais e fique por dentro das novidades.

© 2026 Diário Digital Castelo Branco. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Albinet

Link copiado!