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Economia 12 de fevereiro de 2013

João Proença vai hoje debater com o FMI o "caso das compensações por despedimentos"

Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa

A problemática do "crescimento e do emprego" e "alguns problemas" relativos às negociações coletivas, "como o caso das compensações por despedimento", estarão no topo da análise que o líder da UGT fará em Washington sobre o programa do FMI em Portugal.

 

A problemática do "crescimento e do emprego" e "alguns problemas" relativos às negociações coletivas, "como o caso das compensações por despedimento", estarão no topo da análise que o líder da UGT fará em Washington sobre o programa do FMI em Portugal.

João Proença participará na reunião anual de alto nível entre a Confederação Sindical Internacional (Internacional Trade Union Confederation - ITUC), o Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial na sede do FMI em Washington, entre hoje e quinta-feira, que este ano irá discutir os programas de intervenção financeira em Portugal, Irlanda e Roménia.

A análise do caso português abrirá os trabalhos e o líder da UGT intervirá nesse âmbito, esclareceu João Proença à Agência Lusa.

A UGT começou por deixar claro que o processo desencadeado pelo Governo de redução das compensações por cessação do contrato de trabalho dos atuais 20 dias para os 12 dias de remuneração por cada ano de antiguidade, ameaçava romper o acordo de concertação social.

O organização sindical sustentou no final do período de consulta pública dado pelo Executivo - que terminou no passado dia 08 de fevereiro - que o novo regime apenas poderá entrar em vigor ao mesmo tempo que o Fundo de Compensação do Trabalho, que vai garantir o pagamento de, pelo menos, metade das compensações, sob pena de violar o acordo de concertação social de janeiro de 2012 e o Memorando de Entendimento, na sua versão de outubro de 2012.

Tanto a CGTP como a UGT consideraram que a média apontada pelo Governo como sendo a das indemnizações praticadas na União Europeia (entre os 8 e os 12 dias) não tem um fundamento credível, dado que não tem em conta a diversidade de situações existente entre os vários países, nomeadamente a prática da contratação coletiva, que é normalmente superior ao estipulado na legislação geral.

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