Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa
O ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Pedro Mota Soares, afirmou hoje que a subida da idade da reforma para os 66 anos em 2014 representa, «na prática, um acréscimo de seis meses».
O ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Pedro Mota Soares, afirmou hoje que a subida da idade da reforma para os 66 anos em 2014 representa, «na prática, um acréscimo de seis meses». Pedro Mota Soares falava na conferência de imprensa após a reunião do Conselho Ministros, onde foi aprovado o aumento da idade da reforma para os 66 anos a partir do próximo.«Hoje, fruto do atual fator de sustentabilidade, só é possível aceder à reforma completa a partir dos 65 anos e seis meses», com a alteração do diploma esta passará aos 66 anos em 2014, disse o ministro, sublinhando que «na prática, apenas há um acréscimo de seis meses». Pedro Mota Soares classificou a proposta do Governo como «moderada na progressão do aumento da idade da reforma face à evolução da esperança de vida», sublinhando que o diploma contempla várias situações de salvaguarda.
Este diploma «só se aplica para o futuro, não atingindo os atuais pensionistas do sistema», uma segunda salvguarda é que todos aqueles que perfizerem 65 anos até final deste ano, «independentemente do momento de apresentação do seu pedido de reforma, verão a sua situação ser salvaguardada», afirmou o ministro.
Outra das salvaguardas é «garantir que não há lugar a qualquer dupla penalização».
O ministro disse ainda que as carreiras contributivas mais longas serão protegidas com a lei a prever que quem tenha 65 anos em 2014 e tenha mais de 40 anos de descontos conseguirá reduzir à idade da reforma quatro meses por cada ano de descontos acima dos 40, com um limite de 12 meses.
Ou seja, quem tenha 65 anos de idade em 2014 e 43 anos de descontos poderá reformar-se com 65 anos. Pedro Mota Soares disse ainda que o novo diploma garante que «este modelo só se aplica dois anos civis após a publicação pelo Instituto Nacional de Estatística do fator sustentabilidade».
O documento salvaguarda ainda as profissões que limitam a atividade até aos 65 anos, incluindo as profissões de desgaste rápido ou de caráter penoso. Assim, este diploma não será aplicado a condutores de pesados, mineiros, controladores de tráfego áreo ou profissionais da pesca.
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