Covilhã: Relação reduz pena a ex-diretora e funcionária de lar de idosos

O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) reduziu em dez meses as penas aplicadas a uma antiga diretora e a uma funcionária da Casa do Menino Jesus, por crimes de maus tratos contra crianças e jovens internados na instituição.

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  • Publicado: 2020-02-20 00:00
  • Por: Diário Digital Castelo Branco/Lusa

O acórdão do TRC, consultado hoje pela agência Lusa, julgou parcialmente procedente os recursos interpostos pelas duas arguidas que trabalhavam no lar destinado a crianças e jovens em risco, na Covilhã, no distrito de Castelo Branco.

A ex-diretora Regina Coelho tinha sido condenada na primeira instância pela prática de dois crimes de maus tratos nas penas de dois anos e meio, por cada um desses crimes, que resultaram num cúmulo jurídico de três anos e meio de prisão suspensa.

Os juízes da Relação decidiram manter a condenação da arguida, mas reduziram as penas parcelares para dois anos, por cada um dos crimes, fixando a pena única em dois anos e oito meses.

Já a educadora Tânia Soares, que tinha sido condenada no mesmo processo a dois anos e meio de prisão, com pena suspensa, por um crime de maus tratos, viu a pena ser reduzida para um ano e oito meses.

De acordo com os factos dados como provados, Regina Coelho submeteu de forma reiterada a “sofrimento psíquico e humilhação” uma jovem autista residente na instituição.

O acórdão refere que, a mando da arguida, a ofendida foi muitas vezes sujeita a castigo alimentar, ingerindo apenas a sopa ou sopa e fruta ao almoço ou ao jantar, por ter comportamentos agressivos para com outros utentes.

Apesar de a arguida ter agido com o propósito de corrigir os comportamentos agressivos adotados pela jovem, o tribunal considerou que estas ações eram “propiciadas pela doença diagnosticada à ofendida e que a mesma não consegue dominar”.

Por outro lado, considerou “desajustado” o castigo aplicado à ofendida, por estar em causa a “satisfação de uma necessidade básica do ser humano, que não deve ser objeto de qualquer limitação com fundamento nas necessidades educativas que possam ser detetadas”.

O tribunal deu ainda como provado que a arguida apelidava de “maneta” uma rapariga que padecia de hemiparesia, o que lhe provocava falta de mobilidade num dos lados do corpo.

Quanto à educadora Tânia Soares, o acórdão refere que no dia 20 de março de 2016, pelas 21:00, a arguida decidiu colocar na rua uma criança de cinco anos que vestia apenas um pijama e calçava uma meias, por esta se recusar a dormir e encontrar-se muito chorosa e irrequieta em virtude de, no dia seguinte, ter que ser submetida a uma intervenção cirúrgica.

O tribunal considerou que a medida adotada se revela “inadequada, desproporcionada e desrazoável”, sustentando que “não há intenção educativa que possa legitimamente justificar ou sequer explicar a atuação da arguida”.

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