Por: Diário Digital Castelo Branco/Lusa
O ‘Maranho da Sertã’ foi hoje considerado um produto protegido a nível nacional com Indicação Geográfica (IG), através de despacho da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural publicado em Diário da República.
Em nota de imprensa, José Farinha Nunes, presidente da Câmara Municipal da Sertã, afirmou estar "muito satisfeito com a notícia", dando conta que "este é o corolário de um longo processo de certificação do Maranho, que o município da Sertã empreendeu, conjuntamente com a Associação de Produtores do Concelho da Sertã" (Aproser).
"Sempre acreditámos na viabilidade deste projeto de certificação, que considerávamos fundamental para a afirmação do Maranho. O Maranho necessitava desta proteção legal e a Sertã pode assim reforçar o seu estatuto enquanto terra de origem desta iguaria que é produzida no nosso concelho há mais de dois séculos", sublinhou o autarca da Sertã, no distrito de Castelo Branco.
O Maranho é um produto gastronómico tradicional da região da Sertã e de alguns municípios da zona do Pinhal Interior, no distrito de Castelo Branco, sendo composto por enchido ensacado em pele de cabra e recheado com uma mistura de ingredientes com predominância para a carne de caprino ou ovino, o arroz carolino e a hortelã.
O despacho da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, publicado hoje, indica que é conferida, "a nível nacional, proteção à denominação «Maranho da Sertã» como Indicação Geográfica, com efeitos a partir de 11 de maio de 2020, data de apresentação do pedido de registo à Comissão".
O Maranho da Sertã "passa, a partir de agora, a poder ser acompanhado pela designação IG", nota a autarquia, o que, na prática, "além de informar o consumidor sobre a origem ou a proveniência de um produto, serve também para garantir que o produto reúne determinadas características e qualidades específicas".
Com esta proteção legal, o município assinala ainda que a IG "fica também ao abrigo do Direito de Propriedade Industrial, o que confere aos legítimos usuários a possibilidade de reagir contra utilizações indevidas e abusivas em produtos que as desprestigiam".
Para o presidente da Câmara Municipal da Sertã, a proteção IG não "é meramente simbólica, mas antes um veículo importante conducente à criação de valor acrescentado para o produto e para o tecido empresarial que vende Maranho", tendo feito notar que o processo de proteção "não termina por aqui".
Nesse sentido, pode ler-se na mesma nota informativa, "deu já entrada na União Europeia o pedido de reconhecimento do Maranho da Sertã enquanto produto com Indicação Geográfica Protegida" (IGP), sendo que este reconhecimento resulta de uma decisão que compete às instâncias europeias.
A IGP é atribuída a produtos gastronómicos ou agrícolas tradicionalmente produzidos numa região, garantindo, assim, ao consumidor que os produtos foram produzidos na região que os tornou conhecidos e cujas características, qualidade e modo de confeção estão de acordo com as tradições que os fizeram famosos.
Todos os produtos com IGP apresentam a respetiva menção, assim como a marca de conformidade e o logótipo comunitário.
Receba as principais notícias no seu email e fique sempre informado.
© 2026 Diário Digital Castelo Branco. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Albinet