Por: Diário Digital Castelo Branco
No jornal Público deste Domingo, dia 23 de Agosto de 2020, o ex-presidente da Câmara Municipal explica, em artigo de opinião, os factos que estão por detrás da sua perda de mandato, decidido pelo do Tribunal Constitucional, depois do seu advogado, Artur Marques, ter recorrerido das sentenças do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, para as várias instâncias judiciais.
OS FACTOS POR DETRÁS DA PERDA DE MANDATO
Opinião de Luís Correia
“Perante as muitas distorções sobre o processo que me levou à perda de mandato, importa esclarecer definitivamente os factos. Não fui condenado por qualquer ato de corrupção. Nunca, em nenhum momento, lesei os interesses dos albicastrenses, Castelo Branco ou a Câmara Municipal.
O que está em causa é um processo administrativo (em Tribunal Administrativo) por violação da Lei das Incompatibilidades, que se refere a três contratos estabelecidos entre a Câmara Municipal de Castelo Branco e uma empresa do concelho na qual o meu pai detém uma quota de 17%. Empresa esta que era fornecedora do município desde os anos 1980, estivesse a autarquia a ser liderada pelo PSD ou pelo PS. Empresa esta que nunca precisou de que eu fosse presidente de câmara para firmar qualquer contrato com a mesma.
Importa, desde logo, esclarecer que da sentença consta como factos provados que não tive qualquer influência ou participação nas propostas de abertura dos procedimentos, na indicação das empresas a convidar, na urgência, ou não, do procedimento a adotar ou na seleção dos concorrentes. Todos estes processos foram conduzidos pelos respetivos serviços técnicos e administrativos, que tiveram como critério regra para a adjudicação o preço mais baixo.
“A minha perda de mandato é desproporcional, pois tudo não passou de um erro administrativo”
A mesma sentença é clara: não coloca em causa que tenha agido na melhor prossecução do interesse público e muito menos que tivesse servido qualquer interesse pessoal nos três contratos celebrados.
Assim que fui devidamente informado sobre a impossibilidade de assinar contratos ou autorizações de despesas com a referida empresa, deixei imediatamente de o fazer. Além disso, dei instruções aos serviços para que não voltassem a contratar a empresa e decidi não proceder ao pagamento de um dos contratos, apesar de a empresa ter realizado a obra para a qual havia sido contratada. Perante os factos — e são estes que aqui relato —, não vejo qualquer benefício para a empresa.
O que levou à perda de mandato foi a minha participação nos procedimentos através da assinatura. Se tivesse sido o vice-presidente a assinar, não teria havido qualquer problema. Além disso, a legislação foi, entretanto, alterada, passando a empresa a poder vender, mantendo-se apenas a impossibilidade de eu assinar.
Esclareço ainda que sou acusado num processo-crime, por prevaricação, devido às assinaturas. Acusação esta que, contrariamente ao que já vi noticiado, não foi ainda julgada. A investigação deste processo aÆrma o seguinte: “Não foram apurados indícios de que as contratações tenham sido sugeridas diretamente pelo presidente da câmara municipal, mas sim pelos próprios serviços, de forma lógica e natural desde logo pela circunstância da empresa já ter um longo historial de contratações junto da autarquia.”
Respeito a sentença da Justiça. Mas não posso deixar de considerar desproporcional e uma injustiça a minha perda de mandato, quando tudo não passou de um mero erro administrativo. Nunca, em qualquer momento, lesei o erário.
Nunca, em qualquer momento, prejudiquei Castelo Branco ou os albicastrenses. Sempre coloquei os interesses do município e dos seus munícipes em primeiro lugar”.
Ex-presidente da Câmara de
Castelo Branco (PS)
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