A Câmara Municipal de Idanha-a-Nova vai pagar a indemnização à artista plástica Cristina Rodrigues, após a anunciada rejeição de recurso no Tribunal da Relação de Coimbra, que rejeitou o pedido do município.
A Câmara Municipal de Idanha-a-Nova vai pagar a indemnização decidida em Tribunal à artista plástica Cristina Rodrigues, pelo prejuízo causado a sete obras de arte que estariam à guarda da autarquia.
Esta aceitação decorre do Tribunal da Relação de Coimbra ter julgado improcedente o recurso interposto pelo Município de Idanha-a-Nova no processo em que se opôs à penhora de uma das quatro contas bancárias da câmara para pagar uma dívida à artista plástica Cristina Rodrigues, no valor de 330 mil euros, acrescido de juros até ao pagamento da mesma e respetivas custas, mantendo, por isso, a decisão da primeira instância. O montante já ascende a quase aos 500 mil euros.
No acórdão a que o Diário Digita Castelo Brancol teve acesso, a Relação considera que “a não indicação, nem nas conclusões, nem no corpo das alegações, das exatas passagens da gravação em que se funda o recurso da decisão sobre a matéria de facto, implica a imediata rejeição deste na parte afetada”, reitera que “quem aprecia e julga é o juiz e não a parte”.
A Câmara Municipal de Idanha-a-Nova pedia à Relação que determinasse “o levantamento da penhora incidente sobre o depósito bancário de que é titular” e que diferisse a “indicação de bens para penhora” por si requerida ou, subsidiariamente, “que os bens penhorados sejam substituídos pelos bens identificados no requerimento inicial”.
Alegou que “as penhoras efetuadas em sede de ação executiva violam os princípios da proporcionalidade e da adequação, em virtude de todas as contas bancárias por si tituladas terem sido objeto de penhora, todas elas pelo mesmo montante, que é o do valor da execução e demais despesas prováveis. Isto, em lugar de ser apenas penhorada uma que apresentasse um valor depositado igual ou superior àquele”. Alegou ainda que “sendo uma pessoa coletiva de Direito Público, todo o seu acervo patrimonial se destina ao cumprimento e à prossecução de fins públicos, razão pela qual, os depósitos bancários de que é titular são impenhoráveis”.
E juntou aos argumentos, uma lista de 11 obras de arte criadas pela própria exequente emsubstituição da penhora já efetuada no âmbito da ação executiva.
Segundo o documento, a exequente reitera que a verba em causa está na conta bancária e “não pode ter outro destino que não seja o de liquidar a dívida para com a exequente”, acrescentando que a conta em causa (e não todas) “é uma conta destinada às mais diversas operações de tesouraria”, não se encontrando “especialmente afetada ao pagamento de realizações cujos fins são de utilidade pública, o que significa que as quantias nela depositadas podem ser penhoradas”. Alega ainda que “não cabe ao executado oponente vir pedir ou invocar o direito a requerer ou promover qualquer indicação de bens à penhora ou a substituição dos bens penhorados”, tanto mais que “algumas das obras de arte identificadas no requerimento inicial integram o acervo de bens culturais do Município, enquanto outras pertencem a obras já entregues à exequente”.
No comunicado realizado esta 6ªfeira,14 de Fevereiro como o Diário Digital já adiantou, Armindo Jacinto assume que vai acatar a decisão da Relação de Coimbra, colocando assim um ponto final a este processo cível. “Num processo em que esteve em causa o bom nome e honra do município e dos trabalhadores, lutei até às últimas instâncias. No entanto, como já referi em diversas ocasiões, acatarei e respeitarei todas as decisões judiciais, ainda que discorde visceralmente com a (in)justiça das mesmas”, afirma o autarca de Idanha-a-Nova.
Armindo Jacinto ressalva que esta decisão “em nada alterará a execução orçamental de 2025, que já estava preparada para esta eventualidade”. E sublinha que, desde modo, “encerra-se este caso que foi utilizado pela oposição como ferramenta de ataque pessoal, o que já vem sendo hábito em vésperas de eleições autárquicas, ainda que às custas dos interesses dos idanhenses”.
De recordar que a Câmara de Idanha-a-Nova foi condenado a pagar 330 mil euros a Cristina Rodrigues, mas até à ao momento, este valor foi agravado, devido aos juros e honorários do solicitador de execução, em cerca de 150 mil euros. Mas a esta conta ainda se poderá juntar a parcela de todas as taxas de justiça e custas de parte desde o trânsito na Relação de Coimbra.
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