Introduza pelo menos 5 caracteres.
img
Região 30 de junho de 2012

Sertã: “Período Crítico” começa amanhã

Por: Diario Digital Castelo Branco

Denominado “Período Crítico”, devido a esta época do ano em que ocorrem mais incêndios, inicia-se a amanhã e estará em vigor até 30 de setembro que vigorará com medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais.

Denominado “Período Crítico”, devido a esta época do ano em que ocorrem mais incêndios, inicia-se a amanhã e estará em vigor até 30 de setembro que vigorará com as seguintes medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais:

- Em Espaços Rurais:

• Não é permitido realizar queimas de sobrantes agrícolas ou florestais, exceto a queima de sobrantes de exploração decorrente de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório

• Não é permitido realizar fogueiras para recreio, lazer ou para confecção de alimentos, exceto em parques de lazer e recreio ou outros desde que devidamente infraestruturados e identificados como tal;

• Não é permitido realizar queimadas

;• Não é permitido lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes.

·   A utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, que não os indicados anteriormente, está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal com 15 dias de antecedência;

• Não é permitido realizar ações de fumigação ou desinfestação em apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;

• É obrigatório que as máquinas de combustão interna e externa, isto é, tratores, máquinas e veículos de transporte pesados, sejam munidas de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés, e estejam equipados com um ou dois extintores de 6 kg, de acordo com a sua massa máxima, consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg.

- Em Espaços Florestais:

Não é permitido fumar ou fazer lume de qualquer tipo no seu interior ou nas vias que os delimitam ou os atravessam.  Só é permitido empilhar em carregadouro produtos resultantes de corte ou extração, como por exemplo, estilha, rolaria, madeira, cortiça e resina, desde que seja garantida uma área sem vegetação com 10 metros em redor e garantido que nos restantes 40 metros a carga combustível é inferior ao estipulado na legislação.

Partilhar:

Relacionadas

© 2026 Diário Digital Castelo Branco. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Albinet

Link copiado!