Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa
O comprador da ANA tem que pagar uma prestação de 100 milhões de euros no momento da celebração dos instrumentos jurídicos relativos à venda da concessionária dos aeroportos portugueses, de acordo com um despacho das Finanças.
O comprador da ANA tem que pagar uma prestação de 100 milhões de euros no momento da celebração dos instrumentos jurídicos relativos à venda da concessionária dos aeroportos portugueses, de acordo com um despacho das Finanças.
"O proponente selecionado para a aquisição das ações representativas de até 100% do capital social da ANA deve efetuar o pagamento de um montante correspondente à prestação pecuniária inicial", lê-se no despacho do ministro Vítor Gaspar, publicado hoje em Diário da República.
O montante da prestação inicial foi fixado em 100 milhões de euros, cujo pagamento deve ser efetuado "até ao momento da celebração dos instrumentos jurídicos relativos à venda por negociação particular".
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