Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa
O secretário-geral do PS, António José Seguro, disse hoje, em entrevista à Antena 1, que alguns deputados do Partido Socialista vão apresentar um pedido para fiscalização da constitucionalidade do Orçamento de Estado para 2013 em três aspetos essenciais.
O secretário-geral do PS, António José Seguro, disse hoje, em entrevista à Antena 1, que alguns deputados do Partido Socialista vão apresentar um pedido para fiscalização da constitucionalidade do Orçamento de Estado para 2013 em três aspetos essenciais.
Para António José Seguro “o tempo do Presidente acabou”, quando terminou, hoje à meia-noite, o prazo para Cavaco Silva pedir a fiscalização preventiva do OE, tendo agora “começado o tempo dos deputados”.
Por isso, “haverá deputados do Partido Socialista que vão tomar a iniciativa” junto do Tribunal Constitucional, adiantou, admitindo que a medida tem o seu acordo.
Segundo o líder socialista, o pedido de fiscalização pelo Tribunal Constitucional ainda está a ser analisado, mas será fundamentado em três aspetos: “escalões do IRS, pensões e equidade dos trabalhadores públicos e privados”.
Seguro acrescentou ainda um “quarto aspeto” que considera dever ser analisado: “a sobretaxa do IRS”, já que considera tratar-se de um segundo imposto e que não será cobrado de forma progressiva aos rendimentos mas sim de forma proporcional.
Admitindo que teria gostado se o Presidente da República tivesse enviado o OE para 2013 para o Tribunal Constitucional, o secretário-geral do PS referiu que a forma como os deputados socialistas o farão também está a ser estudada.
“As hipóteses estão em aberto”, disse, referindo-se à possibilidade de a iniciativa ser tomada apenas por socialistas ou em conjunto com as outras forças políticas de oposição.
Hoje à meia-noite terminou o prazo para o Presidente da República enviar o Orçamento de Estado para o Tribunal Constitucional a fim de pedir a fiscalização preventiva do documento.
Cavaco Silva optou por não pedir, para já, a intervenção do Tribunal Constitucional, mas poderá fazê-lo depois de o OE entrar em vigor, a 1 de janeiro próximo. O Presidente pode ainda vetar ou promulgar o documento, decisão que terá de tomar até ao final deste ano.
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