Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa
O novo decreto-lei reduz “o limiar mínimo de remuneração das propostas de emprego que o beneficiário recebe e que tem de aceitar, sob pena de perder o direito ao subsídio”.
Segundo o documento, publicado hoje em Diário da República, “um beneficiário do subsídio de desemprego deixa de poder, durante o primeiro ano em que recebe a prestação, recusar propostas de trabalho que garantam uma retribuição ilíquida igual ao superior ao valor do subsídio acrescido de 10 por cento”.
A partir do primeiro ano, os beneficiários do subsídio de desemprego passam a ter de aceitar as propostas de trabalho que garantam uma retribuição ilíquida igual ao valor do subsídio que recebem.
O valor das prestações sociais também sofre alterações a partir de agosto: “o montante mensal do subsídio de desemprego não pode ser superior a 75 por cento do valor líquido da remuneração de referência que serviu de base de cálculo ao subsídio de desemprego”.
O diploma introduz medidas ativas com “a possibilidade de acumular subsídio de desemprego parcial com trabalho por conta de outrem a tempo parcial ou com actividade profissional independente”.
Neste caso, “o montante do subsídio de desemprego parcial corresponde à diferença entre o montante do subsídio de desemprego acrescido de 35 por cento do seu valor e a retribuição do trabalho por conta de outrem”.
O ministério do Trabalho e da Solidariedade Social defende que as novas regras, incluídas no Programa de Estabilidade e Crescimento, “promovem a justiça social, apoiando quem se encontra numa situação de desemprego, ao mesmo tempo que promovem a reintegração no mercado de trabalho e o rápido regresso à vida ativa”.
Receba as principais notícias no seu email e fique sempre informado.
© 2026 Diário Digital Castelo Branco. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Albinet