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País 31 de março de 2011

PR: Cavaco Silva aceita demissão do Governo e anuncia eleições legislativas antecipadas para 5 de Junho

Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa

A Constituição da República Portuguesa, revista pela sétima vez em 2005, limita os Governos demissionários à “gestão dos negócios públicos”, mantendo-se em funções até à exoneração pelo Presidente da República, somente após nomeação e tomada de posse de outro primeiro-ministro. A Constituição da República Portuguesa, revista pela sétima vez em 2005, limita os Governos demissionários à “gestão dos negócios públicos”, mantendo-se em funções até à exoneração pelo Presidente da República, somente após nomeação e tomada de posse de outro primeiro-ministro.

O Presidente da República anunciou hoje que aceitou o pedido de demissão do primeiro-ministro, José Sócrates, e irá dissolver a Assembleia da República. Cavaco Silva anunciou a marcação de eleições legislativas antecipadas para 5 de junho

Os pontos 4.º e 5.º do artigo 186.º do Texto Fundamental estipulam que “em caso de demissão do Governo, o primeiro-ministro do Governo cessante é exonerado na data da nomeação e posse do novo primeiro-ministro” e que fica limitado “à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”.

Relativamente aos restantes membros do Executivo – ministros, secretários e sub-secretários de Estado -, as suas funções “cessam com a exoneração” do respetivo superior hierárquico, ou seja, o líder do Governo ou o do respetivo ministério.

Apesar de a Constituição deixar as competências de um governo de gestão por definir, o jurista e antigo presidente da Assembleia-Geral das Nações Unidas, Freitas do Amaral, também ministro de vários Executivos e deputado, considerou na obra "Governos de Gestão" que "os atos da função política e da função legislativa devem todos eles considerar-se excluídos da competência dos governos de gestão”.

Cingida a ação governativa à "gestão diária e corrente", ficam de fora quaisquer medidas de fundo, constem ou não do programa do Governo, assim como a aprovação de projetos ou decretos-Lei e eventuais nomeações, exceção feita para questões "inadiáveis, que possam prejudicar o País".

Os responsáveis ministeriais também poderão efetuar despachos para regulamentar legislação entretanto aprovada, na eventualidade de se verificar a possibilidade de violação da Lei, de acordo com a interpretação de Freitas do Amaral.

O Presidente da República afirmou hoje que um Governo de gestão não está impedido de praticar os atos necessários à condução dos destinos do país, sublinhando que o Estado português tem de cumprir os seus compromissos.

Numa declaração ao país, em que anunciou a dissolução da Assembleia da República e a convocação de eleições antecipadas, Cavaco Silva lembrou que o facto de ter aceitado hoje a demissão do primeiro-ministro, implica a demissão do Governo.

Contudo, frisou, apesar da atuação do Governo ficar a partir de agora “circunscrita à prática dos atos estritamente necessários à gestão dos assuntos do Estado”, o executivo “não está impedido de praticar os atos necessários à condução dos destinos do país, tanto no plano interno, como no plano externo”.

“O Governo encontra-se em gestão, mas o Estado português permanece, como permanecem as dificuldades do país e as preocupações dos portugueses no seu dia-a-dia. Por isso, o Estado tem de cumprir os seus compromissos e ninguém pode deixar de fazer tudo aquilo que tem de ser feito para proteger o nosso futuro”, declarou.

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