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País 31 de março de 2011

Eleições: Partidos podem entregar listas até 25 de abril, campanha eleitoral entre 22 maio e 03 de junho

Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa

Os partidos podem entregar as listas para as eleições legislativas antecipadas de 05 de junho até dia 25 de abril e a campanha eleitoral irá decorrer entre 22 de maio e 03 de junho.  Os partidos podem entregar as listas para as eleições legislativas antecipadas de 05 de junho até dia 25 de abril e a campanha eleitoral irá decorrer entre 22 de maio e 03 de junho.

De acordo com o artigo 23º da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, a “apresentação de candidaturas cabe aos órgãos competentes dos partidos políticos” e “faz-se até ao 41º dia anterior à data prevista para as eleições, perante o juiz do círculo judicial com sede na capital do círculo eleitoral”.

Ou seja, como as eleições legislativas antecipadas irão realizar-se a 05 de junho, os partidos têm até dia 25 de abril, para entregar as listas.

No mesmo dia terminará também o prazo para os partidos comunicarem ao Tribunal Constitucional as coligações que serão constituídas para as eleições.

“As coligações de partidos para fins eleitorais devem ser anotadas pelo Tribunal Constitucional, e comunicadas até à apresentação efetiva das candidaturas em documento assinado conjuntamente pelos órgãos competentes dos respetivos partidos a esse Tribunal, com indicação das suas denominações, siglas e símbolos, bem como anunciadas dentro do mesmo prazo em dois dos jornais diários mais lidos”, estabelece o artigo 22º da Lei Eleitoral para a Assembleia da República.

A campanha eleitoral terá início no dia 22 de maio e terminará dia 03 de junho.

Conforme estabelece o artigo 53º da Lei Eleitoral para a Assembleia da República “o período da campanha eleitoral inicia-se no 14º dia anterior e finda às 24 horas da antevéspera do dia designado para as eleições”.

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