Por: Diario Digital Castelo Branco
A exigência de Escola Pública em Monsanto foi aprovada, por unanimidade, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, em reunião do Órgão Executivo, do dia 09 deste mês.
A exigência de Escola Pública em Monsanto foi aprovada, por unanimidade, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, em reunião do Órgão Executivo, do dia 09 deste mês.
Segundo o comunicado enviado à redação do Diário Digital Castelo Branco, esta deliberação surge na sequência do encerramento da Escola Pública de Monsanto, no ano letivo de 2014/2015, por determinação do Ministério da Educação e Ciência.
No que respeita aos 11 alunos que frequentaram a modalidade de Ensino Individual em Monsanto, a Câmara Municipal de Idanha-a-Nova entende o seguinte:
1) a Escola Pública de Monsanto fechou no ano letivo de 2014/2015, por determinação do Ministério da Educação e Ciência;
2) é política desta autarquia apoiar todas as famílias do concelho de Idanha-a-Nova, seja qual for a modalidade de ensino frequentado, do ensino público ao ensino privado, do individual ao doméstico, desde o berçário ao ensino superior;
3) por solicitação das famílias de Monsanto, a Câmara Municipal de Idanha-a-Nova colaborou na procura de soluções para que as crianças continuassem a estudar em Monsanto, após o fecho da escola. Assim, foram analisadas, em conjunto com as famílias, modalidades de ensino implementadas em vários pontos de Portugal, com o apoio de juristas e de associações da especialidade como o Movimento Educação Livre;
4) os Encarregados de Educação decidiram, numa opção a que têm direito, proceder ao pedido de transferência dos seus educandos do Ensino Público para o Ensino Individual, conforme a lei determina, indicando um professor devidamente habilitado para acompanhar pedagogicamente um único aluno;
5) o Agrupamento de Escolas José Silvestre Ribeiro anuiu individualmente a este pedido, em setembro de 2014, em tempo oportuno para efeitos de transferência de cada aluno;
6) com o ano letivo 2014/2015 em curso, o Ministério da Educação informou então não reconhecer aos alunos de Monsanto a frequência do Ensino Individual, invocando que o método que estava a ser aplicado não refletia um professor para um único aluno;
7) a verdade é que, um professor para um único aluno, é o método que foi aplicado no Ensino Individual em Monsanto, confirmado durante o ano letivo por vários especialistas, visitantes, professores, Câmara Municipal e outras entidades, incluindo inspeção do próprio Ministério da Educação;
8) o facto é que nunca foi aplicado em Monsanto um método expositivo, unilateral, caracterizado por um grupo de alunos que, sentados às suas secretárias, escutam a matéria proferida pelo professor. Na sala onde socializavam os alunos, que não era um estabelecimento escolar, o ensino ministrado era de um professor para um único aluno. Ou seja, cada aluno era apoiado individualmente por um professor no processo de ensino/ aprendizagem, fora de uma instituição de ensino, e de acordo com o seu Plano Individual;
9) durante o ano, vários especialistas e professores estiveram em Monsanto para participar na aprendizagem dos alunos, acrescendo ainda a participação habitual de encarregados de educação, conforme preconiza o Ensino Individual, presentes na sala onde era ministrado o ensino de um professor para um único aluno.
10) esta é a verdadeira situação que ao longo do ano letivo 2014/2015 aconteceu em Monsanto. O Ministério da Educação, não concordando com o processo, enviou comunicações às famílias, que se defenderam devidamente com argumentos jurídicos;
11) o Ministério da Educação entendeu, mesmo assim, comunicar a matéria à CPCJ e ao programa Escola Segura, invocando faltas injustificadas dos alunos no Ensino Público, resultando em suposta situação de abandono escolar;
12) mas após averiguação da CPCJ e da Escola Segura, com total acesso aos processos de transferência de cada aluno e ao espaço onde foi ministrado o Ensino Individual, a CPCJ deliberou arquivar o processo de abandono escolar com o fundamento das crianças não se encontrarem em risco, estando salvaguardado o seu direito à educação;
13) desta comunicação da CPCJ resultou que o Ministério da Educação não mais insistiu no processo, não tendo, nomeadamente, recorrido para o Ministério Público;
14) no final do ano letivo, os 2 alunos que frequentavam o 4º ano de escolaridade propuseram-se ao exame de final de ciclo, como preconiza a lei, com a anuência do Ministério da Educação que ao aceitar a inscrição destes alunos reconheceu, por conseguinte, a sua condição no Ensino Individual;
15) o mesmo tratamento não receberam os outros 9 alunos. Quando decidiram regressar ao Ensino Público, no presente ano letivo, não encontraram qualquer impedimento no ato de matrícula no Agrupamento de Escolas em Idanha-a-Nova, apresentando a normal expetativa de que haviam transitado de ano. Até ao primeiro dia de aulas, quando pais e alunos descobriram que continuavam no mesmo ano de escolaridade que frequentaram em Monsanto, com a explicação do Ministério da Educação de que haviam reprovado no ano anterior por faltas injustificadas e consequente abandono escolar;
16) face ao exposto, parece evidente que houve critérios diferentes e incompreensíveis no tratamento das 11 crianças que frequentaram o Ensino Individual em Monsanto, com prejuízo para 9 dos alunos. Terá o Ministério da Educação praticado um ato de discriminação de uns alunos face a outros?
17) existem no distrito de Castelo Branco e outras regiões do país escolas públicas em funcionamento com 6 e 7 alunos ou outros abaixo de 21 alunos, enquanto em Monsanto e nas localidades limítrofes o autocarro transporta 18 alunos percorrendo diariamente cerca de 70 km ocupando crianças, desde os 5 anos, cerca de 2 horas por dia em deslocações;
18) esta situação vai contribuir para o abandono e o aumento do insucesso escolar, que o atual governo, no âmbito do quadro comunitário, tanto publicitou querer combater;
19) assim, não é admissível que tenha havido uma decisão discriminatória para com a Escola de Monsanto, no Município de Idanha-a-Nova, face a outras escolas de outros municípios;
20) A Câmara Municipal de Idanha-a-Nova vai continuar a lutar pela defesa dos interesses da população do concelho de Idanha-a-Nova e, em particular, do superior direito das crianças do concelho à Escola Pública e a uma Educação de Qualidade.
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